A 3ª Câmara Criminal do TJRS determinou a anulação de julgamento e a realização de novo Júri em Santo Augusto. O réu, denunciado por homicídio e ocultação de cadáver, ficou foragido por mais de 14 anos e tinha sido absolvido pelos jurados. A decisão ocorreu em 11/5, por maioria de votos.
O crime aconteceu em 3/7/1990, na cidade de Santo Augusto, quando um dos funcionários de uma oficina mecânica foi morto com golpes de faca e ferro. Seu corpo foi encontrado, muitos dias depois, queimado e em estado de decomposição, nas proximidades de Sarandi.
Após as investigações, o réu foi denunciado junto com outros comparsas, dois dos quais responderam perante o Tribunal do Júri, em 17/4/1992, sendo condenados à pena de 6 anos de reclusão.
A prisão dele ocorreu somente em 24/12/2004. Diante do júri popular em 8/7/2005, negou a participação no crime, e foi absolvido.
Para a relatora, Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, “existe prova confiável contra o réu para submetê-lo a novo julgamento popular”. A magistrada destacou no voto depoimentos de diversas testemunhas, inclusive os co-réus, durante o Inquérito, que confirmaram sua participação no crime. Um deles participou da reconstituição dos fatos.
Para a Desembargadora Elba, a negativa do réu, talvez pelo decurso do tempo, pode ter prejudicado a correta avaliação das provas existentes. Observou que os dois réus presos e julgados em seguida foram condenados. Afirmou que a decisão dos jurados em absolvê-lo foi contrária à prova dos autos.
“A soberania dos veredictos é mantida pelo Tribunal, que não examina a não ser circunstancialmente o mérito, se a decisão dos jurados não destoar do contexto verossímil dos autos. Isso não autoriza que o réu dite sua própria absolvição, comparecendo 15 anos depois do fato, sendo preso, após frustrar por longo tempo a Ação Penal contra si, contando com o esmaecimento dos fatos e a impunidade que a demora na prestação jurisdicional causa”, declarou. “Certamente o novo Conselho de Sentença não está vinculado nem ao Acórdão, que é o exame técnico da prova dos autos, nem à decisão dos Jurados anteriores, podendo decidir livremente”.
Também participaram da sessão realizada em 11/5, os Desembargadores Vladimir Giacomuzzi, de posição contrária, e Newton Brasil de Leão, que acompanhou o voto da relatora.