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Cinema é condenado por desrespeitar cliente considerado homossexual

O Cinema Santa Rosa I, de Duque de Caxias, foi condenado a indenizar um cliente em R$ 7 mil por danos morais. Francisco Lacerdaafirmou que em abril do ano passado, quando assistia a um filme, precisou ir ao banheiro da sala de exibição. Em seguida, dois homens também entraram e ficaram se olhando. Ao retornar do banheiro, os seguranças do local, presumindo que ele fosse homossexual, falaram um para o outro em voz alta que ele só ia ao cinema “para fazer sacanagem”.

Os administradores do cinema alegaram que, no dia dos fatos, Franciscoentrou e saiu do banheiro acompanhado de outro homem e que um funcionário viu duas pessoas em uma mesma cabine. Ao serem interpelados, ambos teriam dito que não estavam fazendo nada.

juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, concluiu que o cliente foi tratado de forma desrespeitosa e discriminatória e que a conduta da empresa descumpre o artigo quinto da Constituição Federal. “Não podem os cidadãos brasileiros sofrer discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência, nem orientação sexual. Se o cliente tivesse praticado a conduta narrada pela administração do cinema em sua contestação – o que não foi comprovado – deveria ela tomar as providências cabíveis, no caso, buscar autoridade policial. Jamais se admitiria que humilhasse o cliente, tratando-o de forma vexatória diante dos demais freqüentadores do cinema”, disse a juíza em sua sentença.