Ainda que a empresa atue no ramo de fast food, não pode ser confundida com as que atuam no ramo de refeições, e, portanto, deve fornecer tickets-alimentação ao empregado que os solicitar. Com este entendimento, os juízes da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), condenaram o Mc Donald’s Comércio de Alimentos Ltda. a pagar o valor diário referente ao ticket-refeição a um ex-funcionário, pelo período que ele trabalhou para a lanchonete.
O trabalhador entrou com ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo requerendo o pagamento do vale-alimentação, entre outras verbas, alegando que a lanchonete oferecia diariamente a seus empregados, a título de refeição, um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas.
A vara considerou que, por se tratar de empresa do ramo de refeições, o Mc Donald’s estaria desobrigado de fornecer os tickets, pois já forneceria a alimentação necessária para as refeições diárias dos funcionários. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TRT-SP.
Para o juiz Ricardo Costa Trigueiros, relator do recurso no tribunal, entretanto, “o fornecimento de lanche pelo empregador a seus empregados, não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente ante o elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados pela reclamada, conhecida empresa do ramo da alimentação rápida (fast food), a par da notória impropriedade do seu consumo diário”.
No entendimento do juiz Trigueiros, “a imposição do consumo diário de simples lanche que não supre as necessidades alimentares do trabalhador (…) pode por em risco a sua saúde”. Os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator e condenaram a lanchonete ao pagamento do valor diário de R$5,00, referente ao ticket-refeição, pelo período em que o empregado trabalhou na lanchonete.