Press "Enter" to skip to content

Decisão na Corte Especial autoriza o PMDB a realizar eleições prévias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra a decisão do ministro Edson Vidigal na Reclamação 2131, que impedia o partido de realizar eleições prévias para escolher seu candidato à Presidência da República. O julgamento do processo havia sido interrompido em 20 de março deste ano pelo pedido de vista do ministro Humberto Gomes de Barros, feito logo após o voto do ministro Peçanha Martins em sentido divergente da decisão do ministro Vidigal, à época presidente do tribunal e atualmente aposentado.

O voto do ministro Humberto Gomes de Barros seguiu a divergência, o mesmo ocorrendo com o dos demais ministros que participaram do julgamento, ficando vencido o entendimento do ministro Vidigal. Em seu voto, o ministro Gomes de Barros considerou que a liminar foi proferida a partir de uma “compreensão equivocada dos fatos”, aliada a uma aplicação também “equivocada das normas jurídicas”.

Segundo o ministro, a reclamação estaria prejudicada, pois não teria mais o que proteger. Isso porque a decisão que a garantia foi proferida em uma outra reclamação, a qual perdeu o objeto, pois o mandado de segurança ao qual se referia foi extinto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Não há, assim, nada a ser defendido nessa nova reclamação.

O ministro Gomes de Barros explica que não está julgando antecipadamente a outra reclamação (Rcl 1770). As considerações feitas durante o julgamento de hoje são, a seu ver, necessárias para a solução do caso em exame hoje.

Histórico

O voto do ministro Edson Vidigal ocorreu no último dia 19 de março, quando ele ainda era presidente do STJ, e suspendeu a convenção do PMDB ocorrida em 12 de dezembro de 2004 e os atos subseqüentes, incluindo as prévias presidenciais. O ministro indeferiu o pedido de reconsideração do PMDB e manteve a suspensão das eleições prévias do partido. Outros pedidos semelhantes haviam sido negados e uma decisão do ministro Hamilton Carvalhido suspendendo temporariamente a decisão de Vidigal também perdeu seus efeitos.

O senador Ney Suassuna (PMDB-PB) propôs ação cautelar contra a realização da convenção do PMDB de 2004 alegando que esta não observou as formalidades estatutárias e regimentais. Essa ação foi inicialmente negada, mas posteriormente foi concedida por um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O PMDB reagiu entrando com um mandado de segurança no mesmo tribunal e obtendo uma liminar para realizar a convenção.

O ex-presidente do STJ concedeu liminar na Reclamação 1.770, suspendendo a liminar que concedia o direito de realizar a convenção. Essa decisão foi atacada com um agravo regimental, ainda não julgado. Com a realização da convenção, o TJDFT considerou esse o agravo de instrumento prejudicado.

No dia 16 de março do presente ano, o deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE) entrou com a Reclamação 2131 no STJ, para impedir a realização das prévias presidenciais peemedebistas marcadas para o dia 19 do mesmo mês. O ministro Vidigal deferiu essa liminar, pois entendeu que a decisão do TJDFT usurpava sua competência. “Quem suspende ou cassa liminar deferida no segundo grau, em cautelares, é o presidente do Superior Tribunal de Justiça. Logo, o presidente do TJDF, em princípio, usurpou da competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro naquela decisão. O recurso contra essa decisão foi aquele que foi levado à Corte Especial da Casa.