Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

As várias justificativas para o sim e o não à inimputabilidade do menor

Um assunto muito debatido na sociedade como um todo e também entre os estudiosos da área jurídica, bem como os governantes é a inimputabilidade do menor de 18 anos. Esse enfoque evidência muitas posições e argumentos tomados por aqueles que são a favor ou contra a inimputabilidade do menor de 18 anos.

O presente artigo busca trazer uma visão ampla dos principais argumentos, justificativas para o sim e não a inimputabilidade do menor de 18 anos cabe a nós analisar e chegar a uma conclusão, ou melhor, a uma posição também, pois em meio à situação em que se envolve esse debate é difícil chegar a um denominador comum. A inimputabilidade é causa de exclusão de responsabilidade penal, o que não que dizer irresponsabilidade pessoal e social, pois no caso do jovem não responder perante a Corte Penal, não quer dizer que ele não esteja sujeito a responder com medidas sócio – educativas e privação de liberdade. Podemos e devemos, para melhor entendimento desse artigo, conceituar culpabilidade, imputabilidade e inimputabilidade, dessa forma, culpabilidade, de acordo com Julio Fabbrini Mirabete: “que é um juízo de reprovação e que somente pode ser responsabilizado o sujeito quando poderia ter agido em conformidade com a norma penal.” ( MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Parte geral. 19ed. Atlas jurídico. São Paulo. SP. 2003. Pág. 209). Da mesma forma podemos conceituar de acordo com o referido autor imputabilidade como sendo “elemento da culpabilidade, ou seja, é assim a aptidão para ser culpável.” “é aferida quanto ao momento em que o agente pratica o ato ilícito.” ” é quando o sujeito é capaz de compreender a ilicitude e agir de acordo com esse entendimento, sendo reprovável a conduta de quem tem capacidade de compreender essa ilicitude.” ( MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Parte geral. 19ed. Atlas jurídico. São Paulo. SP. 2003. Pág. 210). Ainda é importante e principalmente ter em mente a definição de inimputabilidade que nos dá também Julio Fabbrini Mirabete, quando não se tem a capacidade de compreender de entender ou de determinar o agente é inimputável e elimina-se a culpabilidade, ou seja, é inimputável aquele que ao tempo do ato não tem capacidade de entender o que fez. Coloca o Código Penal nos seus artigos 26 a 28,mas o que trata especificamente dos menores de 18 anos é o artigo 27 que coloca: “Os menores de 18 ( dezoito) anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.” ( Código Penal, Saraiva editora. 41ed, 2003, pág. 50).

Dessa forma podemos entender que inimputável é aquele que não pode ser culpável, por não ter plena compreensão do ilícito que cometeu.

POSSÍVEIS JUSTIFICATIVAS PARA A INIMPUTABILIDADE : Várias são as formas de se justificar a não redução da inimputabilidade do menor de 18 anos, dentre elas a de que a criança e o adolescente são responsabilizados pelo ECA ( Estatuto da criança e do Adolescente ) por suas infrações.Outro argumento ou justificativa é o de que a pessoa em desenvolvimento, que é o caso das crianças e adolescentes, requer medidas mais condizentes com essa situação, onde se possibilite a recuperação deste jovem e a formação de um adulto mais sadio.

Outra justificativa é que é mais fácil reprimir do que educar, do que dar oportunidades, a juventude do Brasil que precisa de qualidade de vida e vida digna e não de mais leis que muitas vezes não significam nada e não mudam absolutamente nada, mostrando ainda sim o descaso político e a ignorância da sociedade sobre as verdadeiras causas da delinqüência.O Estatuto oferece abrangentes meios de responsabilização aos jovens infratores e que para mudar a maioridade penal deve-se mudar o pensamento voltando este para a reeducação da sociedade como um todo.

POSSÍVEIS JUSTIFICATIVAS PARA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL:

São inúmeras as formas de argumentação usadas para defender esta idéia, como a de que os jovens são responsáveis pela alta taxa de criminalidade, mas dados da “Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude – ABMP- revelam que os jovens são responsáveis por apenas 10% do total de crimes ocorridos no Brasil, e, desses crimes, cerca de 90% referem-se a delitos contra patrimônios.” ( LOCHE, Adriana Alves. Redução da Imputabilidade Penal, página 254.).

Com relação ao argumento usado de que os jovens são utilizados por adultos para realizarem crimes, de nada adiantaria reduzir a idade, pois sempre iriam existir menores inimputáveis e desta forma eles iriam continuar sendo usados.

Um argumento muito utilizado é o que o jovem pode votar e escolher seus representantes. Mas temos que levar em conta que aos 16 anos o voto é facultativo e o que mais falta aos jovens de hoje é muita consciência e informação para entender esse processo.

Outros ainda sustentam em reduzir a maioridade para que assim também possam reduzir para dar a possibilidade de se conseguir a Carteira Nacional de Habilitação, CNH. Outro argumento ainda é o de que o jovem mais informado, conseqüentemente amadurece mais cedo e que não há mais espaço para ingenuidade. É claro que não podemos negar a grande evolução e o aumento das informações que estão disponíveis aos jovens. Com isso pode se concluir que até mesmo uma criança que saiba, distinguir o certo do errado, deve ser submetida a um processo penal.

O aumento dos delitos por parte dos jovens aos quais não são somente pequenos delitos, mas crimes hediondos, como: homicídio qualificado, estupro, seqüestro, latrocínio, etc.. Mas o que falta na verdade são condições para se sobreviver dentro de um país tão desigual.

Outro argumento é o de que é indiscutível que um menor de 18 anos que entra em uma universidade não saiba o que pode ou não realizar, o que é licito e o que é ilícito. Vale aqui fazer uma ressalva de que a idade de 18 anos é uma política criminal, nada tendo haver com a capacidade ou incapacidade de entendimento.Também que não se compreende a resistência quanto ao rebaixamento porque já em diversos países a maioridade começa aos 16 anos como na Argentina outros aos 15 anos como na Índia e ainda aos 10 anos como na Inglaterra. O que deixa transparência é de que o Brasil parece querer copiar países de primeiro mundo para quem sabe resolver seus problemas. Outra argumentação é a de que é preciso se ajustar à realidade social e de enfrentar a criminalidade com eficácia e que deve ser considerada imputável à pessoa com 16 anos de idade. São muitos os argumentos e das mais variadas formas para que seja reduzida a maioridade penal, mas esquece-se de pensar como lidar com a gama de pessoas, jovens, que irão superlotar ainda mais presídios e expor ainda mais pessoas a contaminação do sistema penal doente.

OPINIÕES DE PESSOAS DIRETAMENTE LIGADAS A ESSE TEMA:

Como entre os doutrinadores e entre a justiça há várias posições, colhemos algumas como a do Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, José Heitor dos Santos que se coloca contra a proposta da redução da maioridade penal, se referindo a isso como um crime hediondo contra milhões de crianças e adolescentes e que somente a redução da pena não diminui a criminalidade. Já o Dr. Juiz de Direito da Infância e Juventude de São Paulo, Ítalo Morelle, em entrevista a TVE – RS ( Televisão Educativa), defende a maioridade aos 16 anos pelo argumento que são capazes de diagnosticar o que é lícito e ilícito, mas defende a reforma no sistema penitenciário e penal. Em conversa com o Oficial de Proteção da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria, Nei Adecir Pinto Lopes, colocou ele sua posição a favor, porque pensa que com 16 anos os jovens já são capazes de entender o ilícito e sabem que não vão ser punidos severamente. Pensa também que a legislação deveria ser mais rígida, pois as maiorias dos crimes praticados por jovens, em Santa Maria, são por menores.

Dessa maneira podemos dizer que ainda esse debate esta muito confuso e gerará muita polemica e discussão, antes isso do que seja tomada uma decisão muito precipitada prejudicando toda uma sociedade. Podemos analisar que o assunto, redução da maioridade penal, inimputabilidade penal do menor de 18 anos, são assuntos bens atuais e de efervescência, sempre que mencionados, todos tem uma posição a tomar, sendo difícil saber o rumo que vai se dar a essa discussão e nem que decisão irá se tomar, sendo que se aceita irá determinar muitas mudanças extraordinárias no nosso país. Algo interessante que não encontramos em nenhuma das manifestações e propostas para a redução da imputabilidade é o escopo de reeducação e ressocialização dos jovens, simplesmente querendo, os legisladores, colocá-los em penas privativas de liberdade em ambientes que além de caótico somente iria servir de escola para que esse jovem saísse de lá com o “diploma e carteirinha de bandido.” Nossa conclusão é pelo não rebaixamento da inimputabilidade penal para 16 anos, com o fundamento e entendimento que isso somente iria piorar as coisas, a situação que se encontra o nosso sistema penal. O movimento pela redução da maioridade penal baseia-se em argumentos e idéias frágeis, fundamentados em objetivos equivocados. O que ao nosso ver deve ser realizado é um processo de melhoramento da qualidade de vida, a plena efetivação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a educação e reeducação de crianças e jovens e porque não para os maiores de 18 anos infratores à reforma do sistema penal e penitenciário, colocando não a superlotação em primeiro lugar, mas sim o trabalho, a ajuda aos presos colocando em prática um projeto de ajuda mutua entre a sociedade e os presos para que esses possam ser novamente colocados na vida social sem maiores problemas e discriminações.