No entender dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o legítimo interesse em defesa do patrimônio e do lucro pela empresa não pode ferir a dignidade do trabalhador. Este foi o entendimento aplicado no julgamento do Recurso Ordinário da Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda.
Uma ex-secretária da fabricante de motocicletas ingressou com ação na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando, entre outras verbas, indenização por assédio moral.
Segundo relato de uma testemunha, a secretária foi ofendida pelo chefe – “uma situação constrangedora”, disse – e que o ocorrido havia levado a reclamante ao choro.
Outra testemunha afirmou que viu a reclamante ser chamada pelo controlador da empresa de burra, idiota e incompetente.
Em sua defesa, a Kasinski negou as acusações da ex-empregada e apresentou uma testemunha, que trabalhava em local diferente da reclamante, e, por isso, não presenciou os fatos.
O juiz da vara julgou o pedido da secretária procedente e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 42 mil. Inconformada, a fabricante recorreu ao TRT-SP, pedindo que o valor da reparação fosse reduzido para R$ 2 mil. A reclamante também recorreu, solicitando que a quantia fosse aumentada.
Para o juiz Valdir Florindo, relator do recurso no tribunal, “não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana”.
“Foi exatamente o que ocorreu (…). A recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade”, observou o relator.
Por unanimidade, os juízes da 6ª Turma acompanharam o voto do juiz Valdir Florindo, mantendo a indenização por danos morais à secretária, no valor de R$ 42 mil.