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Cobrar de aposentados e pensionistas a Taxa de Abertura de Crédito é proibido

Os aposentados e pensionistas do INSS que quiserem realizar novos empréstimos consignados por meio de folha de pagamento não terão mais que pagar a Taxa de Abertura de Crédito (TAC). A determinação consta na Resolução nº 1.272, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), aprovada, hoje (29), durante a 119ª Reunião Ordinária do CNPS. A resolução entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.

Além da cobrança da TAC, a Resolução também proíbe a cobrança de outras taxas administrativas. O objetivo dessa decisão é fazer com que a taxa de juros passe a expressar o custo efetivo das operações realizadas e que a competitividade provoque uma redução nos seus custos dos empréstimos. A decisão do CNPS atende as solicitações das entidades representativas de aposentados e pensionistas do INSS, de reduzir os custos e de assegurar uma maior transparência aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de crédito consignado em benefícios previdenciários.

A Resolução também estabelece que os bancos devem tornar explícitas as taxas efetivas cobradas para os diferentes prazos de tomada de empréstimo, o que permitirá que aposentados e pensionistas façam uma comparação entre as instituições que oferecem o empréstimo consignado. Para isso, os bancos deverão seguir instruções que serão repassadas pelo INSS. Os bancos que oferecerem informações falsas, ou incorretas, aos aposentados e pensionistas receberão penalidades que serão determinadas por meio de uma Instrução Normativa que será preparada pelo INSS.

A Resolução aprovada hoje é proveniente dos estudos que foram realizados por um Grupo de Trabalho criado para avaliar e propor modificações no empréstimo consignado por meio de desconto em folha, e instituído pelo CNPS em novembro do ano passado. De acordo com o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o Grupo de Trabalho continuará analisando outras medidas e levando novas propostas para serem aprovadas pelo Conselho.