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Ecad está proibido de cobrar direitos autorais a clientes do serviço de música ambiental

O Ecad não pode cobrar direitos autorais dos clientes do serviço especial de música ambiental. Esta é a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que caracterizou, no processo impetrado pela Rádio Imprensa contra o Ecad, tal exigência como dupla cobrança, já que a rádio paga os direitos autorais das músicas que transmite.

A Rádio Imprensa presta o serviço especial de música ambiental a seus clientes que pagam uma taxa e, por meio de decodificadores, recebem e retransmitem a música ambiente em suas instalações. Segundo a emissora, apesar de sempre pagar os direitos autorais das músicas que transmitia, o Ecad começou a importunar os assinantes do serviço especial, cobrando-lhes novamente o direito autoral.

A rádio, diante da cobrança a seus clientes, entrou na justiça, visando obter a confirmação de que os direitos autorais que paga ao Ecad estende-se desde a geração da música até a sua efetiva propagação nos estabelecimentos de seus clientes. O órgão arrecadador, por sua vez, defendeu-se alegando que o artigo 35 da antiga lei de direitos autorais dispõe que “as diversas formas de utilização de obras intelectuais são independentes entre si” e, por isso, os assinantes também deveriam pagar o tributo musical já que estavam retransmitindo o som para seus clientes.

A decisão foi favorável a emissora que ingressou com nova ação para impedir o Ecad de importunar seus clientes, cobrando-lhes o direito autoral pela recepção do serviço especial de música ambiental. Mais uma vez a rádio obteve sucesso e, por isso, o órgão arrecadador apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que não acolheu sua pretensão. Por último, o Ecad recorreu ao STJ, alegando que as decisões anteriores tinham errado ao estender aos clientes a abrangência do beneficio conseguido pela emissora por meio da primeira decisão judicial.

O ministro Ruy Rosado, relator do processo, ao proferir seu voto esclareceu que não se trata de alargar a extensão da decisão anterior, pois “a sentença continha expressa referência ao processo de retransmissão musical, ‘sem possibilidade de dupla cobrança do direito autoral, também dos assinantes’”. Após esclarecer este aspecto, Ruy Rosado manteve as decisões anteriores para pôr fim as cobranças do Ecad pelo serviço especial de sonorização ambiental aos clientes da Rádio Imprensa.