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Lei que confere meia entrada para doadores de sangue é constitucional

Os doadores regulares de sangue no Estado do Espírito Santo têm direito a meia entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta. A Lei estadual nº 7.735/04, que institui o benefício, foi julgada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por maioria, os ministros concluíram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3512 proposta pelo governador do Estado contra a norma editada pela Assembléia Legislativa. No julgamento ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Em seu voto, o ministro-relator, Eros Grau, disse que a lei atacada é apenas uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela Constituição Federal.

ADI 2302

O Tribunal também julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2302 proposta pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Estadual nº 11.456/00 que cria o Museu do Gaúcho. Por unanimidade, foi considerada procedente a ação já que a lei trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.