O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou uma liminar dada à TV Globo durante o recesso forense que a desobrigava do imediato depósito de mais de R$ 4 milhões, referentes à indenização devida às filhas do jogador de futebol Garrincha. A TV Globo ainda discute na Justiça o pagamento ao qual foi condenada pelo uso das imagens do atleta na produção “Isto é Pelé”. A empresa pretendia que a tramitação de um recurso contra a liquidação da sentença suspendesse os efeitos da execução do pagamento.
Como relator da medida cautelar (nome do tipo de ação apresentada pela emissora), o ministro Barros Monteiro examinou o recurso interno (agravo regimental) apresentado pela defesa das herdeiras de Garrincha contra a liminar que barrava o pagamento. Para ele, não se mostraram claros os elementos que poderiam basear a decisão – o risco da demora e a plausabilidade do direito invocado.
A alegação da TV Globo de que “está à margem de sofrer enorme prejuízo” em razão da determinação para depósito em dinheiro não convenceu o ministro Barros Monteiro. Ele entendeu que, além de ser mera conjectura da empresa, a afirmação não condiz com a realidade dos fatos, porque a determinação dá a opção para que se faça a nomeação de bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantir a execução dos R$ 4.118.270,62.
O relator do processo ainda afirmou que não cabe ao STJ exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a execução. Conforme analisou o ministro Barros Monteiro, a pretensão da TV Globo resultaria na suspensão dos efeitos da decisão que julgou a liquidação de sentença, o que impediria o processamento da execução provisória na primeira instância. “Esse controle deve ser exercido no âmbito das instâncias ordinárias por meio dos recursos e medidas judiciais que forem reputados convenientes e não por esta Corte Superior”. Por isso, o ministro negou seguimento ao pedido, extinguindo o processo.
IndenizaçãoNo dia 17 de janeiro passado, a TV Globo obteve no STJ a medida liminar para determinar a suspensão do pagamento da indenização alcançada pelas herdeiras de Garrincha na Justiça, cujo valor totalizava R$ 4.796.275. A obra cinematográfica e videográfica produzida em conjunto pela TV Globo, Produções Carlos Niemeyer Netto, Produções cinematográficas L. C. Barreto Ltda e Globovídeo contou com imagens de Garrincha em 1/3 do contexto da produção. Com base nisso, as filhas do jogador entraram com uma ação contra as produtoras.
No ano 2000, as filhas do atleta tiveram reconhecido no STJ o direito pelo uso das imagens do pai. Para receber a indenização, elas promoveram a liquidação da sentença e o pedido foi julgado parcialmente procedente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deu provimento parcial à apelação da TV Globo, reduzindo o valor apurado da indenização em 20%, retirando do cálculo as verbas supostamente auferidas no exterior, que não teriam sido comprovadas.
Tanto a TV Globo como as herdeiras ainda podem recorrer da decisão do TJ/RJ ao STJ. Ocorre que, nesse prazo, as filhas do atleta apresentaram o pedido de execução provisória, pelo qual pretendem o recebimento imediato do valor definido no Acórdão pendente de recurso.