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Caso Juiz Livingsthon

Caso do Juiz Livingsthon José Machado

Um caso atípico vem tomado as páginas dos principais jornais brasileiros nestas últimas semanas. A polêmica começou no dia 9 deste mês, quando o juiz Livingsthon José Machado, da comarca de Contagem/MG deu ordem de soltura a 16 condenados do 1º Distrito Policial. No dia 16, mandou liberar mais 36 presos no 2º DP e na última terça-feira soltou outros 7 condenados.Estranheza e surpresa justificáveis da população, que não está acostumada com medidas tão radicais quanto estas, em que o comum hoje seria o ilegal ou imoral.

Afetados pelo momento frágil e entristecedor em que se encontra o país, decisões assim merecem toda a nossa admiração e respaldo. Não seria correto pedirmos para que os juízes começassem a soltar todos os presos, suspendendo-os de suas penas. Mas mais reprovável foi a atitude tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendendo a uma ação do governo do Estado, ao revogar as decisões do magistrado que concedeu os alvarás de soltura, sem analisar concretamente os fatos.A decisão de Livingsthon foi amparada na superlotação e à falta de condições para os detentos condenados cumprirem suas penas, por essa fundamentação, medida mais do que justificável quando se preza pelo princípio primordial da Constituição, que é o princípio da dignidade humana, que encontra-se explicitado no art. 1º, III. Visivelmente desumana e degradante era a situação dos presos, que pagavam não somente pelo crime que haviam cometido, mas pela precariedade e a falta de estrutura do Estado. É função do Poder Executivo a construção de cárceres que comportem os delinqüentes. Por este fato, é de se questionar a atitude do governador de Minas Gerais, ao pedir que o Tribunal revogasse as decisões. Não estaria, ele, querendo transparecer ao povo que é o Judiciário o culpado pela situação alarmante que nos atinge?

Indubitavelmente, é muito menos trabalhoso transferir uma responsabilidade ao singelo juiz de primeira instância, do que investir em políticas sociais ou tentar a efetivação do combate à criminalidade e à estruturação da educação.

É ínfimo o perigo que causam os 59 condenados, quando comparados ao dos milhões de criminosos que andam espalhados pelo país. Frise-se, também, que esses delinqüentes foram ouvidos numa audiência antes de receberem o alvará de soltura, e foram conscientizados de que, em caso de reincidência, teriam que passar pelas mesmas condições degradantes vividas anteriormente.

Analisando o caso concreto, poderíamos concluir que a liberdade desses indivíduos seria medida muito mais benéfica, pelo caráter da socialização, do que a manutenção desses seres humanos em condições precárias – como se fossem “vermes” em estado de putrefação – ocupando um local impróprio à subsistência e a uma vida digna. Resposta da sociedade diante deste fato foi a realização de uma manifestação, nesta quinta-feira, da população, em frente ao fórum de Contagem, mesmo debaixo de uma forte chuva. O juiz também obteve respaldo da Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS).

Reforço o meu apreço e minha admiração a este Magistrado, que aplicando a Lei e a Justiça em pró da sociedade e dos Direitos Humanos foi impedido de exercer o seu papel, em face de medidas políticas e autoritárias que acabaram por afastá-lo de sua função primordial: o da efetivação dos princípios Constitucionais.