Um decreto de prisão preventiva sem fundamentos sólidos levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas-corpus ao fazendeiro Adriano Chafik Luedy, apontado como mandante da ação que resultou na morte de cinco integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Vale do Jequitinhonha (MG). A decisão da Quinta Turma garante a Chafik o direito de responder ao processo em liberdade, mas não impede a decretação de nova prisão preventiva contra o fazendeiro, desde que feita com base em elementos concretos que justifiquem a medida.
Chafik é proprietário da Fazenda Nova Alegria, localizada no município de Felisburgo (MG), onde o MST estabeleceu um “acampamento”, denominado “Terra Prometida”. O episódio que resultou na chacina ocorreu em 20 de novembro do ano passado. Um conflito entre os trabalhadores rurais e os empregados da fazenda resultou na morte de cinco pessoas, causando ainda ferimentos em outras 12, todas integrantes do MST, e provocando o incêndio de 27 casas e uma escola do acampamento. Chafik foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado e incêndio.
O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Gilson Dipp, havia manifestado seu entendimento na sessão de julgamento da última terça-feira, dia 13. O ministro considerou sem base a ordem de prisão determinada por um juiz de primeira instância de Minas Gerais em maio e confirmada pelo Tribunal de Justiça mineiro. Segundo destacou o ministro Dipp, o juiz relatou no decreto que teria percebido um clima de insegurança e belicosidade por parte dos familiares de Chafik, o que lhe teria causado temor de um novo ataque ao acampamento sem-terra.
Para o ministro relator, a prisão não pode remediar a incapacidade do aparato de segurança estatal em conseguir manter a paz social. A pronúncia de Chafik manteve a prisão decretada em maio, porém o fez pelos mesmos fundamentos do juízo de primeira instância e sem observar que ele encontrava-se foragido. Chafik foi preso em agosto.
Para um melhor exame da matéria, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo. Hoje, prosseguindo no julgamento, o ministro Fischer acompanhou o ponto de vista do relator. Para ele, o decreto de prisão parece ser produto das imputações graves ao réu, sem, contudo, embasar a necessidade da prisão do fazendeiro.
A ministra Laurita Vaz, presidente da Turma, e o ministro Arnaldo Esteves Lima também acompanharam o voto do relator. Esta é a segunda vez que Chafik consegue a liberdade por meio de recurso ao STJ. No dia 7 de abril deste ano, a Quinta Turma havia concedido habeas-corpus ao fazendeiro. O ministro Arnaldo Esteves Lima observou que o decreto de prisão que levou Chafik novamente à prisão e que agora foi revogado teve como base os mesmos elementos já considerados insuficientes pelo STJ.