Por decisão do ministro Sepúlveda Pertence, a CPI Mista dos Correios não poderá usar em suas investigações os dados provenientes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Prece Previdência Complementar.
A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 25721 impetrado pelo fundo de pensão para contestar o Requerimento 1.467/2005 aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga denúncias de irregularidades na Empresa de Correios e Telégrafos. A decisão do ministro Pertence vale até o julgamento final do mandado de segurança.