A lei n° 9.958, de 12/01/2000, autoriza a instituição de comissões paritárias (empregado e empregador) nas empresas e sindicatos. A CCP deve tentar conciliar conflitos individuais do trabalho, deixando, para a Justiça do Trabalho, apenas os casos em que o acordo não seja possível.
Comissão de Conciliação Prévia
Mais de DicionáriosMais posts em »
Mais de Português-PortuguêsMais posts em »