A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve, esta semana, a decisão que considerou nulo o ato de adoção entre sogro e nora que visava burlar a Administração Militar, com o objetivo de receber pensão que somente as filhas teriam direito.
Em maio de 2002, foi ajuizada uma ação pedindo o restabelecimento da pensão militar que havia sido cassada pela União sob o argumento de que houve simulação na adoção da autora do processo – ela já era nora do ex-militar há mais de trinta anos – para que o filho pudesse receber a pensão indiretamente. Em junho de 2004, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido.
O relator do recurso no TRF, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, considerou que, de acordo com o Código Civil, não seria permitido o casamento entre o adotado e o filho do adotante. O magistrado afirmou, ainda, que “caso fosse a apelante adotada antes do casamento, este não poderia se realizar, o mesmo valendo para o inverso, havendo o casamento, ficaria impedida a adoção”.
Desta forma, a Turma, por unanimidade, confirmou a decisão de primeiro grau e manteve a suspensão da pensão