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CCJ aprova tipificação do crime de “obstrução” no Código Penal

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.180, de 2004, de autoria do Deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que transforma em tipo penal a obstrução de ações judiciais ou policiais. Segundo o autor do projeto, a obstrução ocorre quando o indivíduo, de má-fé e intencionalmente, coloca obstáculos à ação da Justiça ou da autoridade policial com o objetivo de inibir o cumprimento de uma ordem judicial ou a realização uma diligência policial.

Biscaia explica que a “obstrução” não se enquadra em nenhum tipo atualmente previsto no Código Penal. Não constitui crime de desobediência nem de resistência, porque o indivíduo não age com violência nem descumpre diretamente uma determinação legal, mas utiliza subterfúgios para obstruir a ação. Como exemplo, o autor do projeto cita o caso de um dirigente de empresa que, intencionalmente, sonega informações relevantes a respeito de algo que, por lei ou por força de decisão judicial, deve prestar, e informa apenas aquilo que lhe interessa, ou ainda demora a prestá-las.

Para o relator do projeto, deputado Wagner Lago (PP-MA), a proposta preenche uma lacuna existente no Código Penal. “A previsão desse tipo penal é sem dúvida um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também a instrução das investigações criminais”, argumenta.

De acordo com o projeto aprovado pela CCJ, o crime de obstrução será punido com detenção de um a três anos, além de multa. A pena privativa de liberdade poderá ser aumentada em 1/3 se a ordem judicial ou a ação policial não se realizarem em razão da obstrução.

O texto será encaminhado, agora, para discussão e votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado.