Diferenças essenciais entre expulsão, deportação e extradição
Expulsão Características: 1- será expulso o estrangeiro que atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular ou cujo procedimento o torna nocivo à conveniência e aos interesses nacionais (art. 65, estatuto do estrangeiro); Obs.: na expulsão pressupõe-se o estrangeiro com entrada ou permanência regular no país; 2- a expulsão é meio de defesa do estado; 3- caberá exclusivamente ao presidente da república resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação; 4- só poderá voltar ao nosso território o estrangeiro que tiver o decreto de expulsão revogado, do contrário, responderá pelo crime de reingresso, (art. 338, cp); 5- na expulsão haverá sempre instrução sumária, com observância de regras processuais rigorosas, sendo o ato final de competência exclusiva do presidente da república; 6- a expulsão é de iniciativa do estado em que se encontra o estrangeiro; 7- na expulsão, é o próprio expulsando que escolhe o lugar para onde ir;
Deportação Características: 1- nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em regulamento, será promovida sua deportação. (art. 57, estatuto do estrangeiro); 2- a deportação é uma medida de polícia administrativa, controlando a entrada e saída do estrangeiro; 3- é da iniciativa do departamento da polícia federal, a deportação de estrangeiro; 4- na deportação, nada impede que o estrangeiro volte ao brasil, desde que esteja regularizado o seu visto, com o pagamento de multa e ressarcimento do tesouro nacional; 5- na deportação não há processo, basta comprovação da entrada ou permanência irregularidades do estrangeiro; 6- a deportação é de iniciativa do estado em que se encontre o estrangeiro; 7- a deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consista em recebê-lo; Extradição Características: 1- entrega de uma pessoa feita pelo governo do país onde ele está ao país que o reclama, sempre o fazendo em razão de efeitos penais; 2- busca do ideal de justiça, porquanto nenhum criminoso deve ficar impune; dever moral de cada estado de cooperar na repressão à criminalidade; 3- será concluída mediante decisão do supremo tribunal federal, não cabendo recurso na decisão; 4- na extradição, dificilmente voltará ao brasil o extraditado, a menos quando cumprir a pena, se for o caso.contudo por se tratar de ato político, o seu regresso ficará a depender das autoridades brasileiras competentes; 5- é preciso existir o processo de extradição, passando pelo crivo do stf, para somente após sua decisão, poder ser ou não entregue o agente ao estado solicitante; 6- na extradição, é o estado estrangeiro que solicita a entrega da pessoa; 7- na extradição, o alienígena vai para o estado que o solicitou;