A sociedade capitalista, consagrada com as teorias e as revoluções do século XVIII, está formada por uma sólida base: a falta de crítica existente. Observando – pelos prismas que revelam da melhor forma a realidade – percebe-se que as instituições formadas e a cultura – em seu conjunto – estão a serviço de um sistema que aplica a razão de forma irracional com fins de manter a estrutura dual formada. O jurista (mesmo estando incluído no sistema), sendo alguém que tem o dever de pluralidade cultural e esclarecimento, deve constituir uma força em favor das merecidas melhoras que a sociedade precisa.
Deve-se considerar como ponto de partida a situação de renovação das estruturas e do sistema de governo surgidas, firmemente, na Revolução Francesa, na qual a burguesia, necessitando de uma estrutura de poder que a beneficiasse, promoveu uma mudança na estrutura de poder e implantou, fortemente, o sistema que vigora até os dias de hoje. Tal mudança estrutural veio embasada em grandes filósofos, como: Voltaire, Montesquieu e Rousseau. Contudo, até a glorificação burguesa a história é bastante difundida, mas a coroação de Napoleão Bonaparte como imperador da França? O que fica da França pós-revolucionário é o fato de que dentro do próprio sistema, que pregava a liberdade, foi ordenado um por poder “totalitário”. Ou seja, o sistema de liberdade, fraternidade e igualdade (tendo implícito o “não se meta com a minha propriedade”) foi corrompido no seu esplendor, negando seus preceitos na própria essência.Com o correr dos anos essa conjuntura burguesa foi atualizada, e chegando à atualidade com muita força, usando todos os dispositivos possíveis para a manutenção da ordem estabelecida, claro, atualizando também o embasamento teórico da manutenção das suas instituições e, assim, zombando dos movimentos reacionários. Após o nascimento, em 1918, de Karl Marx a corrente burguesa encontrou um adversário à altura, pregando não mais a liberdade, mas sim à igualdade. A corrente comunista também se desenvolveu, porém perdeu força com o passar do tempo, devido ao forte apelo capitalista, tanto que, atualmente, uma camiseta com a foto do idealizador dessa contra-cultura comunista é bastante cara.
Vê-se, portanto, que claramente a indústria destruiu as correntes contrárias, usando ideologia e um tipo de razão próprio. Essa razão (tomando o termo frankfurtiano) instrumental, a qual aliena, manipula – através da massificação cultural e esconde seus atos usando seus meios, criou ,com isso, um conhecimento retalhado, pronto, algo dado sem esforço algum e esse conhecimento propicia o ciclo “apartheidiano” vigorante. Televisão, rádio, arte burguesa e diversos tipos de “diversão”, fazem parte do processo de encantamento visto, que, além de tudo, exclui o indivíduo que não se adequar à seleção natural, isto é, a cultura de massa finda por agir em detrimento dos que tem menos condições de passarem pela teoria de Darwin.
O Direito – da foram como é usado – é, juntamente a arte, Estado, cultura, esportes, consumismo, uma arma de manutenção da ordem estabelecida, pois o sistema vigente, que prega a leitura de leis e não a interpretação e um aprofundamento no caso concreto, propicia uma desumanização do homem da lei, o qual não mais se preocupa com o indivíduo, mas sim com a sua vida, estruturada pela Industria Cultural, na qual a grande “sacada” é ir de casa ao emprego e retornar, sem tentar melhorar a vida do próximo, porque tal ato poderia prejudicar seu conceito de vida boa. Mesmo com a fundamentação indiscutível, o interesse não é criticar o sistema capitalista como um todo ou idolatrar o velho Karl, o interesse é, na verdade, expor a situação social vigente, principalmente para o jurista, pois, através do grande leque intelectual e prático do Direito é possível uma tentativa, certamente gradativa, de configuração de utopia. Para isso, precisa-se levar em conta a justiça e a interpretação da norma, buscando sempre equilibrar realmente as relações e utilizando de toda a sensibilidade possível para melhorar a sociedade. A justiça, bastante discutida pelos sofistas e pelo “homem que perguntava”, mostra-se, hoje, algo relativo e essa forma de justiça, relativa e parcial, é estruturada pelo sistema vigente. A exemplo: ramos do Direito, como o Código Civil nacional, que consagram acima de tudo a propriedade privada. Assim, essa justiça não é algo concreto que pode fundamentar a humanidade, mas sim uma “simples palavrinha” que é sempre usada quando a propriedade privada é inibida. Entretanto, essa mesma palavra não é vista e nem usada pelos juristas (aqueles que se dizem leitores da lei) quando o direito à vida é tolhido.
O jurista deve, com efeito, perceber sua função para condicionar utopias, na construção da sociedade melhor, pois o “ator do Direito” – como indivíduo culto que deve ser – demanda perceber o uso irracional da razão ,que condiciona a alienação e a manutenção ordeira de tudo, para poder exercer um papel de alteração de condições. Levando em conta diversos fatores e teorias, não necessariamente Marx, Bakunin, Fourier ou a Teoria Crítica, mas um agregado, do que há de bom (igualdade, dialética do esclarecimento, razão dialógica de Habermas e arte para politização), adaptando a realidade existente, para que, dessa forma, crie-se algo atualizado, algo não parcial, algo bom, algo verdadeiramente humano.