Press "Enter" to skip to content

Incentivos fiscais à preservação ambiental

Os entes administrativos possuem uma forma facultativa de preservação ambiental. Esta faculdade é oferecer a particulares incentivos pessoais para que eles atuem com o escopo de prevenir eventuais imprudências ecológicas.

O mais comum dos incentivos é o incentivo fiscal. Este se resume em isenção ou redução de tributos, estabelecida em lei, que visa estimular investimentos privados em certas áreas ou programas. Os “investimentos”, supra citados, não são necessariamente investimentos financeiros, podendo ser, também, o empenho de atividade humana genérica como, p. ex., fiscalizar.

Uma forma de incentivo fiscal, de competência municipal, que pode ser suscitado é a redução no valor do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) a particulares que denunciarem abusos ecológicos em área de manutenção municipal como, p. ex., em um jardim zoológico .

É de competência dos Estados e do Distrito Federal a instituição do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e é possível, sobre este tributo, incentivar a preservação ambiental no seguinte sentido: reduz-se a alíquota do IPVA para automóveis que instalarem o gás natural veicular (GNV), produto menos nocivo ao meio ambiente que os hidrocarbonetos derivados do petróleo.

Outra forma de incentivo fiscal por parte dos Estados membros e do Distrito Federal, já utilizado em alguns Estados , é o ICMS ecológico, “idealizado como alternativa para estimular ações ambientais no âmbito das municipalidades, ao mesmo tempo em que possibilita o incremento de suas receitas tributárias, com base em critérios de preservação ambiental e de melhoria da qualidade de vida “.

Já na esfera federal há um projeto de lei que visa reduzir a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados (IPI) em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado. Isto é, se na produção de um caderno toda a matéria-prima utilizada em sua fabricação for derivado de reciclagem, este produto ficaria isento do pagamento do IPI. Isto faria com que o setor industrial passasse a dar preferência a matérias-primas provenientes da reciclagem em detrimento de matérias primas virgens.Todos os meios de incentivos possíveis são válidos e estão em compasso com a Agenda 21 que visa consolidar as atividades humanas com o meio ambiente, proporcionando um desenvolvimento sustentável .

Finalizado em 5/5/2005