O recurso interposto sem a assinatura de advogado é considerado inexistente. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um agravo regimental à Timex Amazônia Comércio e Indústria. A empresa pretendia, no colegiado, modificar decisão anterior do ministro Peçanha Martins, que havia negado, pelo mesmo motivo, a admissão de outro recurso, um agravo de instrumento.
No agravo regimental, a Timex alegou que o rigor técnico e formalista da decisão monocrática (individual) contraria os modernos princípios do direito processual e impede a “justa e correta aplicação” de seu efetivo direito. Assegurou que a ausência de assinatura é um vício que pode ser sanado e afirmou ter havido supressão de seu direito de corrigir a falha na petição (pedido) do recurso especial.
No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Peçanha Martins destacou que, nas chamadas instâncias ordinárias, admite-se o suprimento desse tipo de falha em razão do princípio da instrumentalidade. Esse princípio, expresso no artigo 244 do Código de Processo Civil, sustenta que o ato processual só deve ser considerado nulo e sem efeito se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.
O ministro ponderou, no entanto, que, ao contrário do que ocorre nas instâncias ordinárias, na instância especial os julgamentos anteriores têm seguido a posição de que não é possível regularizar a falha causada pela ausência de assinatura do advogado no recurso. No julgamento do agravo, o relator lamentou a desatenção do representante da empresa, mas lembrou ser esse entendimento o predominante na jurisprudência da Corte Especial do STJ.