Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, 21, o Acórdão que traz o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso Varig. De acordo com a decisão publicada, a Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) tem o direito de receber uma indenização de cerca de R$ 3 bilhões. A União tem de 10 a 30 dias para recorrer. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, vai tentar convencer o Governo a realizar um acordo com as companhias aéreas como forma de equacionar o passivo jurídico que tramita nos tribunais, já que TAM e Vasp estão na Justiça pelo mesmo motivo que levou a Varig a ganhar a disputa – o congelamento de preços das passagens aéreas entre 1985 e 1992. O ministro recebeu ontem uma preliminar das propostas das três empresas para a realização do acordo.
A Varig aposta no encontro de contas entre as obrigações do Governo com o setor aéreo e as dívidas deste com a União. Esse montante eliminaria quase todo o débito estimado que a área tem com o Governo. De acordo com um dos advogados, é quase impossível obter a indenização em dinheiro da União, mas o que a empresa pretende é a compensação dos valores que deve ao Governo em impostos, por exemplo, com o que deve receber de indenização.
A companhia aérea entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais, alegando que o “arrocho tarifário” que teve início em 1985 com o plano cruzado resultou em prejuízos que, atualizados, ultrapassaram os R$ 2 bilhões. Além do ressarcimento dos prejuízos decorrentes do congelamento dos preços das passagens, pediu a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.
A ação foi julgada procedente pela 17ª Vara da Justiça Federal, em Brasília (DF), e a União, condenada a pagar R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). Nesse valor, já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília).
A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentando, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendendo a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide. De acordo com o MPF, sua intervenção seria obrigatória. A Varig pretendia, em seu recurso, reformar a sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.
O ministro Francisco Falcão, relator dos recursos, manteve a decisão do TRF que determinou a indenização à Varig, porém negou pedido da empresa para incluir os lucros cessantes. Deu parcial provimento ao recurso da União, apenas para reduzir de 8% para 5% os honorários advocatícios e negou provimento ao recurso do MPF e ao da Varig – que pedia inclusão dos lucros cessantes.