Press "Enter" to skip to content

TST afasta direito à indenização adicional por adesão a PDV

A indenização adicional no valor de um salário mensal garantida em lei ao empregado dispensado sem justa causa no mês anterior ao reajuste salarial da categoria não se aplica aos casos em que a extinção do contrato ocorre em função da adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão voluntária (PDV) criado pela empresa. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi tomado durante julgamento de recurso do Banco do Estado do Piauí S/A contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22 ª Região, com sede em Teresina.

O TRT/PI havia assegurado a um bancário o direito de receber um salário mensal a título de indenização adicional porque sua adesão ao PDV ocorreu em 31 de agosto de 2001, ou seja, no período de 30 dias que antecedeu a data-base da categoria profissional. O entendimento de segunda instância – agora reformado pelo TST – é o de que a adesão a PDV constitui apenas um incentivo ao desligamento dos empregados e não pode significar o não pagamento de verbas indenizatórias previstas em lei, dentre as quais a indenização adicional prevista na Lei nº 7.238/84.

Segundo a relatora do recurso do banco, ministra Maria Cristina Peduzzi, para fins de pagamento da indenização adicional, não se pode atribuir os mesmos efeitos à despedida sem justa causa e a adesão a PDV. “No primeiro caso, a lei procura resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato às vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do empregador”, iniciou a relatora. “Já no segundo caso, a rescisão ocorre por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre da adesão voluntária do trabalhador ao PDV”, explicou. A decisão foi unânime.