Permanecerá preso o empresário Edílson Buba, que ficou nacionalmente conhecido por ter participado do programa Big Brother Brasil 4, da Rede Globo de Televisão. O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou a liminar pedida pela defesa do empresário, preso desde abril deste ano no Centro de Observação e Triagem Criminológica (COTC), dentro do Complexo Penitenciário do Ahú, em Curitiba (PR).
Buba foi preso em flagrante no aeroporto de Curitiba, em São José dos Pinhais, cidade a cerca de 20 km da capital paranaense. O motivo: a suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, por ter consigo 18g de maconha e 18 pedras de “ecstasy”. A sua prisão provisória foi decretada pelo juiz da 2ª Vara Criminal daquela cidade.
Outra tentativa de obter a liberdade do empresário foi feita no Tribunal de Alçada paranaense, mas a decisão de primeiro grau foi mantida. Nesse novo pedido, dessa vez ao STJ, a defesa alega não haver motivos para a prisão provisória.
Para o ministro Gilson Dipp, relator do caso no STJ, não há, pelo menos nessa primeira análise, nenhuma ilegalidade na decisão do tribunal do Paraná, além disso, entende que o pedido contido na liminar de imediata soltura de Edílson Buba confunde-se com o mérito do habeas-corpus. Além de indeferir a liminar, o ministro solicitou informações ao Tribunal de Alçada do Paraná, após o que o caso deverá ir para o Ministério Público Federal para que seja emitido parecer.