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Banco vai indenizar cliente atingida por tiro durante assalto

O Banco do Brasil vai ter de pagar R$ 40 mil a uma cliente atingida por um tiro durante um assalto a uma agência em Sergipe. O banco alegou que a quantia era excessiva e causa enriquecimento ilícito em favor da vítima, mas os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram seguimento ao recurso proposto contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual.

Maria Edilma Melo Rezende estava fazendo um depósito quando os assaltantes entraram no banco. Depois de levar um tiro na perna, foi submetida a uma complicada cirurgia para colocação de platina. Como levou vários meses para se recuperar, ficou impossibilitada de trabalhar. A cliente acabou ficando inadimplente com o banco, que colocou seu nome no cadastro de devedores.

Diante da situação, Maria Edilma moveu uma ação de reparação de danos materiais e morais contra o Banco do Brasil e ganhou em todas as instâncias. O Judiciário sergipano entendeu que as conseqüências das lesões sofridas por ela foram graves, tanto de ordem psíquica quanto físicas. “É evidente o trauma a que foi submetida alvejada enquanto fazia uma atividade corriqueira, dentro de um local onde, em tese, estaria mais segura do que nas ruas. Por outro lado, foi submetida a complicada intervenção cirúrgica, ficando prostrada por alguns meses na cama”.

O banco recorreu ao STJ, mas o ministro Aldir Passarinho Junior concordou com o valor fixado na justiça estadual. Ele disse que a intervenção do STJ nesses casos só acontece para corrigir distorções acentuadas, tanto para mais como para menos, o que não é o caso do valor a ser recebido por Maria Edilma. “Tenho que os fatos descritos confortam a indenização fixada, de R$ 40 mil, cerca de 200 salários mínimos na época, porquanto inegáveis a grande angústia, pavor, aflição, sofrimento e dor experimentados pela autora, inclusive pelo tratamento médico-cirúrgico a que foi submetida e à perda da renda para sua subsistência, que a levou a ficar inadimplente”.