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Relata a respeito dos parâmetros éticos estabelecidos pelas Corregedorias e pela Comissão de Ética da OAB.

1. DISSERTAÇÃO

Os recentes acontecimentos da sociedade brasileira demonstram que a ética do Meio Termo, de Aristóteles, não foi absorvida por todos; diversos indivíduos acabam extrapolando os limites éticos do respeito aos direitos alheios por meio de atitudes que tomam para atingir suas finalidades.

No mundo jurídico, a busca incessante do sucesso profissional é constante e, conseqüentemente, muitos membros que desta classe participam não medem esforços para fulminarem seu objetivo. Entretanto, algumas vezes, estes esforços atropelam o respeito da própria inteligência humana. São mentiras contadas, documentos falsificados, entre outros atos socialmente repudiáveis que são, eventualmente, adotados, sempre embasados na teoria maquiavélica, justificando, assim, meios inescrupulosos a fim de atingirem seus fins almejados.

Como na relação processual existe, fatalmente, um jogo de pretensões e, geralmente, um interesse social na situação, seja em ações de qualquer natureza (penal, civil, tributária, de ação privada ou pública), cabe a órgãos fiscalizadores, como as corregedorias e a Comissão de Ética da OAB, limitar e fiscalizar os profissionais do Direito em suas atividades relacionadas à profissão, delimitando parâmetros éticos aos atos dessa classe de profissional, tomando como basilares pretensões a defesa da boa fé pública ou privada e, principalmente, ajudar na manutenção do bom andamento do Poder Judiciário e na defesa da manutenção do bom nome das instituições jurídicas.