O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, instituiu, pela Resolução nº 287, o e-STF. O sistema permite que o correio eletrônico seja usado para a prática de atos processuais, como o envio de petições e de documentos. Para utilizar o e-STF, o advogado deve cadastrar-se no site do Supremo e enviar os textos nos formatos especificados.
Eles serão impressos e protocolados digitalmente pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais no horário de atendimento ao público, das 11h às 19h, em dias úteis. O que for recebido após às 19h só será protocolado no dia útil subseqüente. As petições devem ser acompanhadas por documentos digitalizados que a complementem.
O sistema, porém, não desobriga o advogado de protocolar os originais assinados na Seção de Protocolo e Informações Processuais do STF no prazo e nas condições legais. A Coordenadoria de Registros e Informações Processuais lançará certidão com a data, a hora do recebimento e o protocolo da petição eletrônica na petição original. Caso os originais não sejam encaminhados ao Tribunal, a petição eletrônica será arquivada.
http://www.stf.gov.br/processos/peticao/manual.asp