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Fracassa tentativa de juíza investigada na Operação Anaconda de impedir quebra de sigilo

A juíza federal Adriana Pilleggi de Soveral, uma das acusadas de envolvimento nos fatos investigados pela Polícia Federal na Operação Anaconda, não conseguiu impedir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a quebra de seu sigilo bancário. O ministro Franciulli Netto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão tomada pela Justiça Federal em São Paulo, ao entender que o recurso que a juíza impetrou não poderia ser remetido para o tribunal superior.

O recurso foi contra a decisão da relatora da ação civil pública que corre contra a juíza e outras 18 pessoas no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sediado na capital paulista. A juíza do TRF determinou que a remessa integral àquele Tribunal da ação que havia sido proposta originalmente na 25ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo. Como havia juízes federais respondendo pela ação, entre os quais Adriana Pilleggi, o juiz havia determinado que fossem excluídos esses magistrados, extraídas e encaminhadas cópias dos autos para o TRF, que seria o órgão competente para julgá-los. Quando o Ministério Público Federal impugnou essa decisão, a relatora suspendeu os efeitos daquela determinação para ordenar que a ação fosse remetida em sua integralidade para o tribunal.

É contra essa decisão que a juíza se insurge, tentando que o STJ a reveja. Ate porque o pedido para que o processo chegasse ao STJ já havia sido indeferido no próprio TRF. Para ela, como a única prática que lhe foi imputada foi a de uso ilegal de placas reservadas à Polícia Federal em veículos particulares com adulteração das placas originais, a medida de abertura de seu sigilo bancário é extrema. Isso porque a sua conduta não é da mesma gravidade das demais pessoas envolvidas. Dessa forma, pretendia que lhe fosse concedida uma liminar para evitar a quebra do sigilo bancário e cancelada a ordem passada ao Banco Central. Ou, no caso de ainda não ter sido efetivada, que o tribunal regional se abstivesse de fazê-lo. No mérito, pretendia ver reformada a decisão do TRF.

O relator do caso no STJ, ministro Franciulli Netto, entendeu que o tipo de recurso escolhido para combater a decisão do outro tribunal não é cabível sobre decisão tomada unicamente pelo relator no outro tribunal. Assim, qualquer pronunciamento do STJ implicaria supressão de instância. O ministro considerou, dessa forma, prejudicado o pedido de liminar.