A 3ª Turma Cível, em sessão realizada nesta segunda-feira (22.03), negou provimento à Apelação nº 2003.012403-9, interposta por J.V.R, e manteve a decisão que indeferiu o pedido do apelante para alterar o seu nome no registro civil. Os desembargadores sustentaram que o Apelante não pode ter seu nome modificado enquanto não quitar seu débito com a justiça. No caso, J.V.R., além de estar cumprindo pena em liberdade condicional, possui vários antecedentes criminais, inclusive por crime de tráfico, sendo o processo mais antigo datado de 19 de fevereiro de 2001. Para os desembargadores, a mudança do nome pode acarretar prejuízo à ordem pública e a terceiros, já que o apelante pretende a modificação do prenome e do sobrenome, o que acarretaria a alteração do seu registro perante o Poder Judiciário. Fatos: F.V.R. ajuizou Ação de Retificação de Registro Civil, alegando que vem sofrendo inúmeros transtornos em decorrência da maneira como seu nome está grafado no registro de nascimento, com evidente erro de grafia. Afirmou que a intenção dos seus pais não foi a de criar um nome incomum e que é conhecido entre seus familiares e amigos pelo nome que pretende seja registrado.
Pessoa que está respondendo processo na Justiça não pode ter o nome modificado
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