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STJ se posiciona contra controle feito por pessoas estranhas à magistratura

Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona contrário a que o controle do Judiciário seja integrado por pessoas estranhas à magistratura. A reunião do Pleno do Tribunal terminou agora há pouco e, por 21 votos a seis, definiu a posição do STJ: é contra o denominado controle externo do Judiciário. Dos 27 ministros, apenas seis votaram favoráveis à participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público na composição do Conselho Nacional de Justiça, órgão que segundo a proposta do Congresso Nacional faria o controle.

A decisão majoritária do STJ, ratifica a proposta elaborada por uma Comissão do Tribunal e encaminhada ao Congresso Nacional em 2001. Segundo essa proposta, o Conselho Nacional de Justiça deveria ser composto exclusivamente por integrantes da magistratura. A composição ficaria da seguinte forma: de sete membros – um ministro do STF, um do STJ, um do STM e um do TST, um juiz de Tribunal Regional Federal e dois desembargadores de Tribunais de Justiça –, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Votaram contrários ao controle externo, os ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Rocha, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Nancy Andrighi, Castro Filho, Paulo Medina, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda. Em sentido contrário, votaram os ministros Edson Vidigal, Ari Pargendler, José Arnaldo da Fonseca, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Apesar de não ser computado o seu voto, a ministra Eliana Calmon se pronunciou por escrito a favor do controle externo.

À exceção de dois magistrados, os ministros fizeram questão de ressaltar que não são contrários ao controle, desde que exercido apenas por membros da magistratura. As exceções foram os ministros Castro Filho e Paulo Medina. Castro Filho entende que o controle deveria ser exercido por um Conselho Superior, com poderes para fiscalizar membros não só da magistratura, mas também do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Medina fez declaração de voto salientando que o importante não é a formação do conselho, porém sua competência. Ele exclui da competência a matéria disciplinar, inclusive, não lhe competindo a decretação de perda do cargo de magistrado, restando ao conselho, no entanto, fixar as diretrizes administrativas e financeiras.

Súmula vinculante e precatórios

O Pleno do STJ ratificou, ainda, as propostas do Tribunal sobre súmula vinculante e a substituição do precatório por títulos seqüenciais. Quanto a esses últimos, a sugestão é no sentido de alterar o art. 100 da Constituição, para acabar com os precatórios e substituí-los pelos títulos sentenciais líquidos e certos emitidos pelo juízo da execução, podendo ser negociados no mercado. A idéia é dar liquidez a esses títulos, que são pagos em dez parcelas anuais, e acabar com as infindáveis filas para seu pagamento aos credores.

Em relação à súmula vinculante, a proposta foi a de incluí-la no art. 105 da Constituição. Dessa forma, o STJ poderá, mediante decisão de dois terços de seus membros (hoje, 33 ministros), aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário sujeitos à sua jurisdição e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, caberá reclamação ao STJ. A súmula vinculante para órgãos administrativos e judiciários às decisões repetidas e o entendimento consolidado do STJ pretende evitar, de um lado, a reiterada negação do direito do cidadão no âmbito administrativo e, de outro, o número excessivo de recursos meramente protelatórios que abarrotam os tribunais e chegam às últimas instâncias, ajuizados pelos que confiam na demora do processo judicial. A súmula seria extensiva à justiça trabalhista. Pela atual proposta se refere apenas ao STF.

NOTA

A maioria dos jornais em suas edições de hoje (17), informam que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, se absteve de votar na sessão plenária de ontem, quando a Corte firmou posição contrária à proposta de criação de um controle externo para o Judiciário.

A Assessoria de Imprensa do STJ esclarece, no entanto, que o presidente da Corte votou contra o controle externo, acompanhando o primeiro voto, proferido pelo ministro decano, Antônio de Pádua Ribeiro.

Na sessão de ontem estiveram presentes 27 ministros. Atualmente o STJ possui 32 ministros (há uma vaga aberta decorrente da aposentadoria do ministro Fontes de Alencar). Dos 32 ministros, um está licenciado (Sálvio de Figueiredo) e um afastado de suas funções (Vicente Leal). Dos 30 restantes, três não puderam comparecer à sessão (Gilson Dipp, Eliana Calmon e Laurita Vaz).

O resultado da votação de ontem foi: 20 (vinte) votos contrários ao controle externo e favoráveis a um controle interno, 6 (seis) votos favoráveis ao controle externo e 1 (um) voto contrário aos dois tipos de controle.