Press "Enter" to skip to content

Plenário aprova sistema Antidrogas

Com um amplo acordo entre os partidos da Casa, o Plenário aprovou nesta quinta-feira o projeto que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que prescreve normas de prevenção ao uso e a repressão ao tráfico.

Uma das inovações em relação à legislação atual é o fim da prisão ou detenção do usuário de drogas. Ele será submetido a advertência sobre os efeitos das drogas, a serviços à comunidade ou a medidas educativas.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), relator da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e de Redação, acatou seis das oitos emendas oferecidas em Plenário, o que dispensou o exame de alguns destaques que tinham sido apresentados pelos partidos de Oposição.

EMENDAS

As emendas aprovadas modificaram diversos pontos do projeto, introduzindo permissão para o cultivo de plantas que contenham substâncias psicotrópicas estritamente para uso ritualístico-religioso, tratamento especializado gratuito para o usuário e a possibilidade de a União celebrar convênios com os estados para a prevenção e repressão ao tráfico.

Quando o usuário de drogas for apresentado à Justiça pela polícia e a autoridade judicial estiver ausente, ele terá de assinar termo de compromisso para comparecer perante o juíz para que sejam providenciadas as requisições de exames e perícias necessários. O usuário, no entanto, não poderá ser detido.

Outras alterações foram a concessão de prazo para que o acusado de tráfico de drogas apresente provas de que os bens apreendidos não foram adquiridos ilicitamente e o aumento dos prazos para conclusão do Inquérito policial, que passam a ser de 30 dias se o acusado estiver preso e de 90 dias se estiver solto.

Confira outros pontos do projeto:

1. O Sisnad será integrado por todos os órgãos das três esferas de Governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) que atuem na repressão à produção ou ao tráfico de drogas, na prevenção ao uso indevido e na reinserção social dos dependentes;

2. Os ministérios da Educação, da Saúde, da Justiça e o Gabinete de Segurança Institucional exercerão as atribuições específicas de suas áreas dentro do Sisnad;

3. Será criado o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID), vinculado ao Sisnad, para reunir e centralizar informações e conhecimentos atualizados sobre drogas que contribuam para as atividades de prevenção, reinserção e repressão, entre outras ações;

4. Nas atividades de prevenção, os procedimentos para a redução do risco e da vulnerabilidade passam a ser priorizados;

5. As instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho do usuário e do dependente de drogas, encaminhado por órgão oficial, poderão receber benefícios governamentais;

6. A prestação de serviços pelo usuário de drogas condenado será feita por meio de programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais e outros que se ocupem, preferencialmente, da prevenção ao consumo ou atuem na recuperação de usuários e dependentes. O serviço será prestado por cinco meses, no máximo, em caso de primeira condenação, e por dez anos, no máximo, em caso de reincidência;

7. As ações referentes ao tráfico de drogas terão pena de cinco a quinze anos de reclusão e o financiamento do tráfico pena de oito a vinte anos de reclusão. Quem conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo outros a danos potenciais, poderá ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, além de apreensão do veículo e cassação da licença.