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Instituição Educacional não consegue renovar certificado de entidade beneficente

A Fundação Educacional Severino Sombra teve negado o seu pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A decisão de manter a sentença do ministro de Estado da Previdência Social foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal. Com a perda do certificado, a instituição passará a contribuir com a previdência.

Em 29 de janeiro de 1967, foi instituída no município de Vassouras (RJ) a entidade filantrópica Fundação Educacional Severino Sombra, que tinha por objetivo a constituição futura da Universidade Sul-Fluminense. A instituição foi declarada, pouco tempo depois, utilidade pública estadual e, posteriormente, federal. Por não remunerar seus sócios, membros da diretoria e o presidente, a fundação recebeu o registro de entidade de fins filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Registro este que possuía a validade de dois anos. Desde então, a entidade passou a não pagar o INSS.

No momento da renovação, a Fundação Educacional Severino Sombra teve seu pedido negado. O CNAS não concedeu o novo certificado sob alegação de que a entidade não atende o requisito que corresponde à exigência de aplicação de 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo imobilizado, bem como das contribuições operacionais, em gratuidade. A decisão de negar o pedido de renovação foi do ministro de Estado da Previdência Social.

Inconformada, a defesa recorreu ao STJ para obter, liminarmente, o não cancelamento da isenção da contribuição social do empregador e também o não cancelamento do seu certificado de entidade para fins filantrópicos. Os advogados alegam que a fundação possui fins assistenciais e educacionais, que vem cumprindo suas obrigações estatutárias e legais, com suas contas devidamente aprovadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em decisão, o ministro Edson Vidigal negou o pedido afirmando não vislumbrar a urgência requisitada que justificaria seu exame nas férias, principalmente no que diz respeito à possibilidade de irreversibilidade de dano patrimonial.