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STJ vai decidir competência para julgar ações sobre a publicidade da Reforma da Previdência

Primeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o conflito de competência que busca centralizar, no âmbito do corte superior, todas as decisões sobre o reajuste das tarifas telefônicas. Agora, um novo conflito de competência solicitando a centralização de julgamentos será analisado pelo presidente da Casa, ministro Nilson Naves. O ministro decide, nos próximos dias, questão envolvendo ações populares contra a União devido à campanha publicitária elaborada pelo governo Lula sobre a Reforma da Previdência. O pedido da Advocacia Geral da União – AGU é semelhante ao feito pela empresa de telefonia: pretende que todos os processos contra a publicidade institucional sejam reunidos para julgamento em um único foro competente.

Quatro ações populares foram propostas contra União por causa da campanha publicitária elaborada pelo governo em defesa da Reforma da Previdência. Três delas no Distrito Federal e uma no estado do Paraná. Todas têm o mesmo objetivo: suspender a publicidade institucional para tornar sem efeito os atos praticados pelas autoridades e/ou agentes públicos que possibilitaram a criação, exibição e divulgação, nos diversos meios de comunicação, da referida campanha. Os autores também pretendem que os valores gastos na produção e veiculação das peças publicitárias sejam restituídos aos cofres públicos.

De acordo com os argumentos defendidos nos quatro pedidos, a campanha publicitária “Vamos desatar este nó. Vamos mudar este País” viola o artigo 37 da Constituição Federal, “pois não tem caráter educativo e visa, apenas, influenciar a população, ferindo o princípio da moralidade administrativa”. Em caráter liminar, a 5ª Vara Federal do Paraná, onde uma das ações foi ajuizada, suspendeu, em 13/05/2003, a veiculação da publicidade sobre a Reforma nas tevês, rádios e outros meios de comunicação do País.

Prevenção – Porém, a AGU alega que as ações populares apresentam a mesma “causa de pedir, pedidos idênticos e mesmos réus” (a União), o que caracteriza a existência de “conexão entre os feitos”. Desse modo, a liminar concedida pela Justiça paranaense deveria ser revogada até que fosse analisado o conflito de competência. “Há que se buscar um critério unificador e individualizador do órgão judicial que irá encontrar solução uniforme e adequada para o caso concreto. Se não ocorrer a reunião dos processos para julgamento num único juízo competente, corre-se o risco da prolação de decisões contraditórias e conflitantes entre si sobre o mesmo tema”, advertiram os representantes da AGU.

A AGU sustenta que, no caso destas ações populares, o critério a ser utilizado para fixar a competência deve ser o da prevenção, ou seja, eleger como foro competente o primeiro a receber um dos quatro pedidos. “O Juízo da Ação Popular é universal. A propositura da primeira ação previne a jurisdição do juízo para as ações subseqüentes contra as mesmas partes e sob iguais ou aproximados fundamentos”.

Para os advogados da União, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – onde o primeiro processo foi distribuído – seria o juízo competente para conhecer e julgar as ações populares em discussão e as que venham a ser propostas. “Ademais, ainda que assim não fosse, e se considerasse como prevento o juízo que primeiro despachou, este seria o juízo da 13ª Vara Federal/DF, que proferiu a primeira manifestação, em 29 de abril. De uma forma ou de outra, a competência para o julgamento das demandas ficará, inevitavelmente, com a Justiça Federal do Distrito Federal”, defende a AGU.

No STJ, a União pede que o presidente do tribunal, ministro Nilson Naves, julgue o conflito de competência procedente para declarar competente o Juízo da 15ª Vara Federal/DF ou o Juízo da 13ª Vara Federal/DF, “determinando-se a remessa de todos os processos de ação popular já propostos e que venha a ser ajuizados ao Juiz declarado prevento”. A AGU também requer que sejam suspensos todos atos decisórios já tomados em relação às quatro ações, principalmente a liminar concedida pela justiça paranaense, proibindo a veiculação da campanha publicitária do governo em território nacional.