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Crime de porte ilegal de armas deve ser inafiançável

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) em caráter terminativo, de acordo com relatório do senador César Borges (PFL-BA), projeto de lei que torna mais severas as penas para a posse, o porte, a venda ilegal e o contrabando de armas, tornando esses crimes inafiançáveis e impedindo que os criminosos sejam beneficiados com o instituto da liberdade provisória.

Com a aprovação, o projeto pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso assinado por um décimo dos senadores. Porém, o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), anunciou que já existe requerimento apresentado à Mesa do Senado para que todas as propostas que envolvam restrições a armas de fogo sejam analisadas em conjunto.

Lobão também anunciou a intenção do presidente do Senado, José Sarney, de promover na semana de 21 a 25 de julho, em Plenário, a análise das propostas sobre segurança pública que integram a pauta da convocação extraordinária de julho.

A matéria altera a lei que cria o Sistema Nacional de Armas e, de acordo com o relator, “equilibra a dosagem das penas em função da gravidade dos delitos e define melhor os crimes tipificados”.

– Com a proposta, quem portar arma ilegal vai ficar preso, o que não acontece hoje. Esse não é o último, mas apenas o primeiro passo no sentido de dar maior segurança à população – declarou César Borges, ao anunciar que deve sugerir que a proibição do porte de armas, proposta pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), seja submetida a referendo popular em conjunto com as eleições municipais de 2004.

O projeto aprovado foi fruto de discussões na Subcomissão de Segurança Pública, que promoveu audiências públicas com autoridades no assunto. Pela proposta, adquirir ou possuir arma de fogo ilegalmente passa a ser sujeito a pena de um a seis meses de detenção. Essa é a mesma pena sugerida para quem deixar que menor de 18 anos tenha contato com armas e para quem disparar arma de fogo em local habitado.

No caso de porte ilegal de arma de fogo, o projeto aprovado na CCJ sugere pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Já a fabricação e a venda de armamentos em desacordo com a legislação devem ser punidas com três a seis anos de reclusão, e a pena deve ser acrescida em um terço se o crime for cometido por proprietário ou pessoa responsável por empresas de segurança ou transporte de valores e se a venda for feita a criança ou adolescente.

O contrabando de armas é o crime que, na visão da CCJ, deve ser punido com a maior pena: três a oito anos de reclusão e multa. Essa pena deve ser agravada se o crime for cometido por proprietário ou funcionário de empresa especializada na prestação de serviços de segurança ou se o receptor da arma ou da munição for criança ou adolescente.

Todas as penas previstas no projeto, no caso de armas de uso restrito ou proibido, são ainda maiores. Uma outra lei já disciplina a questão do armamento de uso privativo das Forças Armadas. Além disso, se os crimes listados forem cometidos por agente público no exercício da função, as penalidades deverão ser acrescidas de, no máximo, metade e, no mínimo, um terço do tempo de condenação.