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José Arnaldo determina quebra de sigilo bancário e fiscal de 77 envolvidos com grilagem no DF

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de 68 pessoas e 9 empresas envolvidas com a grilagem de terras no Distrito Federal e investigadas no Inquérito que tramita no STJ envolvendo o governador Joaquim Roriz e os irmãos Passos. O ministro já havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do governador, dos irmãos Alaor, Pedro, Márcio e Eustáchio Passos, assim como de Vinicio Jadiscke Tasso e Salomão Herculano Szervinski.

A quebra dos sigilos fiscal e bancário é feito pelo Banco Central e Receita Federal que terão 30 dias, após receberem a comunicação, para cumprirem a determinação do ministro José Arnaldo, relator do Inquérito.

José Arnaldo determinou às autoridades competentes que em relação à quebra do sigilo bancário, a exemplo do que foi feito no pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), sejam fornecidas cópias de todos os extratos das contas correntes e das aplicações financeiras, cópias de todas as faturas de cartões de crédito e cópias de todos os comprovantes das operações de câmbio e das transferências internacionais em moeda nacional. As cópias devem ser encaminhadas em meio magnético ou em CD-ROM para que sejam mantidas em bases ou arquivos de dados digitalizados.

O ministro determinou ainda, que sejam encaminhadas cópias de todos os documentos (cheques, guias de retirada, guias de depósito, Docs, ordens de pagamento, comprovantes de transferência eletrônica, entre outros), que tiverem dados suporte aos lançamentos a crédito ou a débito, nas contas correntes, de valor igual ou superior a CR$ 500.000,00, para documentos datados de 01.01.94 a 30.06.94; e R$ 1.000,00, ,para documentos datados a partir de 01.07.94. O ministro também pediu cópias de todos os cheques administrativos emitidos pelas instituições financeiras a pedido das pessoas físicas e jurídicas relacionadas.

Com relação à quebra do sigilo fiscal José Arnaldo fixou que o procedimento será igual, com o envio em “um só conjunto de vias, cópias completas das declarações anuais de renda, inclusive demonstrativos de evolução patrimonial, referentes aos anos base de 1994 a 2002, bem como dos demonstrativos mensais de recolhimento de Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) das mesmas pessoas, referentes aos anos de 1997 a 2002.”

Em seu despacho, o ministro deixou, por ora, de proceder a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos advogados listados, por considerar que não está bem explicada a participação nos atos ilícitos.