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Reajuste da tabela do SUS pode causar lesão à saúde pública

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensão de reajuste da tabela de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Por unanimidade, a Corte concordou com entendimento do presidente do STJ, ministro Nilson Naves, e negou provimento ao recurso (agravo regimental) interposto por Vita-Rim Clínica de Doenças Renais contra decisão que impediu a atualização dos preços dos procedimentos médico-hospitalares.

Relator do recurso, Nilson Naves considerou que o aumento pretendido pela prestadora de serviços pode causar lesão à saúde pública pelo seu efeito multiplicador. Segundo o ministro, há inúmeras ações idênticas em tramitação. Dessa forma, com o atendimento dos pedidos de reajuste da tabela do SUS, recursos orçamentários destinados ao atendimento de todo o sistema público serão desviados para atendimento de interesses particulares.

A clínica pretendia atualizar a tabela do SUS com emprego do fator de conversão de 2.750. A empresa alega que a conversão de cruzeiros reais para reais, operada pela União em 1994, causou prejuízos aos prestadores de serviços que devem ser reparados.

O agravo regimental foi interposto pela Vita-Rim contra decisão proferida em março deste ano pelo então presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite. Ele havia deferido o pedido da União para que fosse suspensa a execução de tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região à Vita-Rim que garantia a atualização da tabela do SUS.

A União alega que o aumento dos preços representa ameaça de lesão à ordem econômica, jurídica e administrativa com indiscutível prejuízo financeiro para os cofres públicos na ordem de R$ 1 bilhão. Segundo a União, aproximadamente 300 entidades particulares, entre hospitais e clínicas privadas, seriam beneficiadas com a antecipação de tutela concedida pela decisão do TRF da 4ª Região.

De acordo com a União, as entidades conveniadas já foram beneficiadas por acordo feito com o governo que reduziu o percentual de inflação a ser deduzido nos contratos na conversão do cruzeiro real para o real. Além disso, houve diversos reajustes nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares concedidos de 1994 a 1999.