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Presidente do STJ decide sobre disputa da marca “tantofaz.com”

A Tantofaz.com Serviços S/C Ltda conseguiu assegurar, no Superior Tribunal de Justiça, domínio provisório sobre a marca de mesmo nome, o que obriga a empresa Infinity-Zone Multimedia Ltda a continuar com o seu endereço na Internet (www.tantofaz.com.br) redirecionado para o site www.tantofaz.com. O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, assegurou tutela antecipada à empresa Tantofaz e determinou o encaminhamento do processo à 3ª Vara de Barueri (SP), onde a disputa pela marca teve início.

A Tantofaz.com sustenta ter direito de exclusividade desde setembro de 1999, quando a Loquesea.com registrou a marca Tantofaz.com na NetworkSolutions para, em seguida, lançar o site na Internet, com serviços de diversão voltados para o mercado brasileiro, “inclusive com maciça veiculação de propaganda”. Em outubro do mesmo ano, a Loquesea.com apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pedido de registro da marca tantofaz.com como portal da Internet. Com tal procedimento, ela pretendia assegurar o direito de uso da mesma.

Posteriormente, a Loquesea.com constatou que no dia 7 de dezembro de 1999 a Infinity havia requerido o registro de domínio tantofaz.com.br na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), “coincidentemente na mesma data em que a Revista de Propriedade Industrial – RPI nº 01509- publicou a aceitação do depósito da marca tantofaz.com”. Na época da construção do site, a Loquesea.com ainda estaria cumprindo procedimentos burocráticos para a instalação de sucursal no Brasil e, por ser empresa estrangeira, estava impedida de registrar a marca na Fapesp.

“Não obstante a marca tantofaz.com já encontrar-se juridicamente protegida segundo a legislação pátria, face aos vultosos valores despendidos em propaganda no lançamento do site, aliado ao inexorável prejuízo advindo do retardamento da definição do domínio brasileiro no qual o mesmo se hospedaria”, a Loquesea.com, segundo os advogados, notificou a Infinity em busca de uma solução amigável. Porém, de acordo com eles, o pacto efetivado foi subitamente rompido, levando a disputa à Justiça.

No pedido de medida cautelar, a Tantofaz.com Serviços pediu liminar para manter a tutela antecipada sobre a marca até o julgamento, pelo STJ, de recurso especial por ela apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar a disputa e anulou todas as decisões da primeira instância, com determinação de encaminhamento do processo a uma das varas de Justiça Federal de São Paulo.

O ministro Costa Leite esclareceu que a liminar solicitada pela Tantofaz já havia sido apreciada e deferida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, da Quarta Turma do STJ. Nessa decisão, Cesar Rocha determinou o que o site tantofaz.com.br continuasse redirecionado para www.tantofaz.com. Ele também fixou multa diária de R$ 1 mil de descumprimento da decisão por parte da Infinity-Zone.