Ao despachar sobre pedido de reconsideração do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, não concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de Santos. O presidente do STF entendeu que não havia urgência no exame do pedido e decidiu passar a reconsideração do juiz à relatora do processo (HC 81164), ministra Ellen Gracie, no fim do recesso judiciário, em fevereiro.
Nicolau ingressou nesse processo em julho passado para requerer a extensão da revogação das prisões preventivas concedidas em liminar aos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal, responsável pela construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
No dia 17 de dezembro, Ellen Gracie indeferiu o pedido liminar do juiz aposentado, não estendendo a ele o benefício concedido aos empresários. No início do recesso forense, dia 21 de dezembro, os procuradores do juiz aposentado reiteraram o pedido. Dessa vez, ao presidente do STF. Todavia, o ministro Marco Aurélio não apreciou a demanda, justificando que “a hipótese não exige atuação imediata”.
Abaixo a íntegra do despacho:
“1. Nicolau dos Santos Neto, nos autos do Habeas Corpus n.º 81.164, impetrado por Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, distribuído à Ministra Ellen Gracie, apresenta pedido de reconsideração, diante do indeferimento, pela relatora (em 17 de dezembro de 2001), de pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida.
2. A hipótese não exige atuação imediata, a justificar o crivo da Presidência da Corte em substituição à relatora.
3. Aguarde-se a abertura do ano judiciário de 2002 e submeta-se o pedido à relatora, Ministra Ellen Gracie.
Ministro Marco Aurélio
Presidente”