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STJ concede habeas-corpus a funcionárias da Telefônica Celular

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus às funcionárias da Telerj Celular Sílvia Maria Santos do Carmo e Myriam Thereza Ramos Lopes Pinto para isentá-las do crime de desobediência. Elas foram denunciadas porque teriam deixado de cumprir determinação judicial que solicitava informações e dados cadastrais de titulares de linhas telefônicas celulares, em decorrência de decretação de quebra de sigilo telefônico. Para o STJ, as supostas destinatárias da ordem judicial não tinham o dever jurídico de obedecer, competindo à presidência da Telerj Celular o cumprimento da medida, uma vez que a ordem fora dirigida à pessoa jurídica.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, em julho de 2000, o juiz federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro encaminhou ofício a Sílvia Maria, auxiliar administrativa da assessoria jurídica da Telefônica Celular, nome fantasia da Telerj Celular. O ofício comunicava a decretação da quebra do sigilo telefônico de três titulares de linhas de telefones celulares, bem como requisitava dados cadastrais, localização dos telefones e as ligações reversas – contas que discriminam tanto as ligações dadas como as recebidas. Quatro dias depois, novo ofício foi encaminhado à mesma funcionária, solicitando as mesmas informações sobre uma quarta linha de celular.

A segunda acusada, Myriam Thereza, havia encaminhado, via e-mail, ao setor de produção da concessionária solicitação para a emissão das contas reversas. No entanto, as determinações judiciais não foram atendidas, razão pela qual nova ordem judicial foi emitida reiterando os termos do primeiro ofício. “O descaso da empresa em referência para com a ordem judicial expedida gerou a determinação de busca e apreensão da documentação requisitada, medida que só não foi ultimada porque, finalmente, 51 dias após a primeira solicitação e 12 após a segunda, a Telefônica Celular resolveu prestar as informações”, afirma a denúncia oferecida pelo MPF.

O MPF conclui sua acusação afirmando que “Sílvia , a quem foram endereçados os ofícios contendo as ordens judiciais e Myriam, a quem se incumbiu de buscar as informações, deixaram de cumprir determinação judicial, sem prestar ao juízo requisitante, durante o período em que se aguardava o seu cumprimento, qualquer esclarecimento a respeito de eventuais problemas com a sua execução, demonstrando de forma inequívoca, desconsideração e desapreço pela Justiça, traduzidos na omissão consciente em desatender a ordem em questão”.

Ao conceder a ordem de habeas-corpus para o trancamento do Inquérito policial e, na eventualidade de já haver sido recebida a denúncia, o trancamento da Ação Penal, o relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, constatou ausência de justa causa para as acusações. “As auxiliares administrativas apenas transmitiram a ordem judicial, não demonstrando, com tal atitude, a intenção de se oporem à determinação”, afirmou.