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Juiz nega pedido de indulto a Guilherme de Pádua

O juiz da Vara de Execuções Criminais da comarca de Belo Horizonte, Cássio de Souza Salomé, indeferiu, hoje, às 17 horas, o pedido de indulto formulado pela Defensoria Pública em favor de Guilherme de Pádua Thomaz. No despacho, o juiz esclareceu que o apenado Guilherme de Pádua não se adequa à exigência do artigo 1º inciso IV do decreto 3226/99. Esse prevê a concessão do indulto àqueles que tenham filhos menores de 12 anos.

O juiz observou que, apesar do livramento condicional concedido há mais de dois anos, o condenado não apresentou provas de aproximação com o filho nesse período. Ele considerou também a impossibilidade de se concederem dois benefícios pelo decreto 3.226/99, uma vez que Guilherme de Pádua já foi beneficiado com a comutação pelo mesmo decreto em 19 de maio de 2000. O juiz determinou que a decisão fosse comunicada à Vara de Execuções de origem do processo.