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Habeas-corpus não pode ser utilizado para evitar possíveis agressões de ex-cônjuge

O habeas-corpus não é o processo adequado para pedido de salvo conduto com o objetivo de proteger cônjuge de possíveis atos violentos do ex-companheiro. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas-corpus do advogado Francisco Ubirajara Fadel em favor de Zenaide Salmoria, ex-mulher do policial militar João Antônio Pazinatto.

Durante dez anos, Zenaide Salmoria viveu em união estável com João Antônio Pazinatto. E, após o pedido de separação efetivado junto à Justiça, Salmoria teria sofrido agressões físicas e ameaças do ex-marido. Tentando proteger Zenaide Salmoria de outros possíveis atos de violência, o advogado Francisco Fadel entrou com um pedido de habeas-corpus. No processo, o defensor requereu que fosse expedido um salvo conduto para proibir a aproximação de Pazinatto da ex-companheira.

O pedido foi negado pela primeira instância. Segundo a sentença, as agressões narradas seriam muito graves, “reclamando, sem dúvida, providências do Poder Público, porém através dos remédios jurídicos apropriados, dentre os quais, no caso, não se aplica o habeas-corpus”. O advogado apelou ao Tribunal de Alçada do Paraná, que manteve a decisão de primeiro grau.

Diante das decisões desfavoráveis, Francisco Fadel recorreu ao STJ alegando ser inquestionável que a ação de habeas-corpus pode ter como objetivo afastar a violência e coação ilegal para garantir a segurança do cidadão. “Uma vez que já foi cruelmente espancada e recebeu veementes ameaças à sua integridade física, resta claro que seu direito de ir e vir se mostra maculado, vez que não se sente segura, seja para andar nas ruas, seja para se dirigir ao trabalho”, destacou o advogado.

O ministro Jorge Scartezzini rejeitou o pedido lembrando que o habeas-corpus visa a proteção da liberdade física do indivíduo, em decorrência de coação ou ameaça de coação ao direito de locomoção. Portanto, seria impróprio para esse tipo de discussão envolvendo separação de casal e suas conseqüências. “O habeas-corpus constitui meio impróprio para proibir aproximação de ex-companheiro, que agrediu fisicamente e ameaçou a paciente (Zenaide), ante o pedido de desconstituição de sociedade de fato no juízo cível, pois não reflete ameaça à liberdade ou ao direito de ir e vir do acusado”, concluiu o relator.

Jorge Scartezzini destacou ainda o parecer do Ministério Público Federal no mesmo sentido: “no caso concreto, a concessão da ordem não produziria qualquer efeito prático. Ou seja, não serve como remédio eficaz a evitar agressão de quem quer que seja”.