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Supremo concede Habeas Corpus a advogado que se recusou a revista policial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal hoje (13/11) decidiu favoravelmente o pedido de Habeas Corpus (HC 81305) em causa própria do advogado Marcelo Carmo Godinho contra julgado da Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais de Goiânia . O advogado conseguiu trancar o boletim de ocorrência que o acusava pelo crime de desobediência (Código Penal, artigo 330) por sua recusa em ser revistado por seis policiais militares portando fuzis que o abordaram na entrada de sua residência.

Marcelo voltava de um compromisso social à noite com um amigo e, na porta de casa, a polícia parou seu carro e ordenou que ele descesse para que fosse feita uma revista pessoal. Godinho recusou-se ao procedimento por considerar o ato dos policiais abusivo, em razão de intimidação pelo uso de armas. Além disso, a falta de um motivo justo para a investigação configuraria uma violação a seus direitos fundamentais.

As autoridades policiais disseram que o motivo da inspeção foi o fato de Marcelo estar vestindo um blusão. Por isso, ele seria suspeito de porte de armas. O argumento não convenceu o relator do processo, ministro Ilmar Galvão, que considerou impróprio o procedimento policial. Segundo o ministro, apesar da revista pessoal não depender de um mandado judicial, a polícia não pode determinar sua realização por meio de critérios subjetivos. Não houve flagrante delito, no caso, e por isso foi manifesta a ausência de justa causa para a abordagem dos PMs.

Os demais ministros da turma concordaram com o relator e a decisão foi unânime.