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Ex-empregados do grupo Matarazzo garantem créditos trabalhistas no STJ

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheram recurso em mandado de segurança movido por ex-empregados das empresas do grupo Matarazzo contra a Fazenda do Estado de São Paulo para garantir o pagamento de créditos trabalhistas. Conforme alegações dos ex-empregados, após o leilão de um shopping center pertencente ao grupo empresarial, para pagamento de dívidas fiscais, o Fisco teria resgatá-lo indevidamente mais de R$ 19 milhões, inviablizando a satisfação dos seus direitos.

Segundo a procuradoria fiscal de São Paulo, a S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo “é contumaz devedora de ICM/ICMS, tendo em curso contra ela inúmeras execuções fiscais”. A de número 103.888.643, ajuizada em 1981, foi objeto de inúmeros recursos. Em agosto de 1998, após leilão do shopping, R$ 19,06 milhões foram levantados pelo Fisco e convertidos em recolhimentos. Para a Fazenda Estadual, “a arrematação do Shopping Matarazzo processou-se de maneira legítima e legal. O imóvel penhorado e levado a leilão não era objeto de constrição determinada nos processos trabalhistas propostos por ex-empregados. Se inexistia esse encargo, não se pode falar que a Fazenda do Estado ter-se-ia apropriado de numerário a eles devido”.

O total da dívida fiscal referente à ação de execução totalizava 168.400 Ufesps, equivalentes a R$ 1,4 milhão em julho de 1998, segundo cálculos dos ex-empregados. Eles alegam que “por meios ainda não identificados, os procuradores da Fazenda do Estado tomaram conhecimento dos pedidos de penhora dos credores trabalhistas e, imediatamente, por simples petição, em agosto de 1998, requisitaram a liberação de todo o saldo da arrematação”. Tal procedimento teria sido justificado pela existência de inúmeras outras execuções contra as empresas da família Matarazzo, as quais “sequer integravam a execução fiscal em referência, ou mesmo se encontravam na mesma fase processual”.

“Inusitadamente”, acrescentou a defesa dos trabalhadores, “e atropelando todos os preceitos mais comezinhos do processo de execução fiscal, no mesmo dia da entrega da petição, o juiz de primeira instância deferiu o pedido da Fazenda do Estado, inaudita a executada (S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo), e autorizou o levantamento da importância de R$ 19,06 milhões, com posterior depósito aos cofres do estado”. Segundo os ex-empregados, “até novembro de 1998, a soma de todas as penhoras trabalhistas, de centenas de trabalhadores, era de pouco mais de R$ 9 milhões, menos da metade dos R$ 19 milhões entregues a um único credor – a Fazenda. E aí prejudicadas dezenas ou centenas de famílias de trabalhadores, que há muito lutam pelo recebimento de suas verbas alimentares”. Após derrota na Justiça Estadual, os trabalhadores recorreram ao STJ para impugnar o levantamento do valor remanescente, autorizado para atender a outros créditos do Fisco.

De acordo com a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, os ex-empregados podem garantir a “sobra que se positivou após ter a Fazenda estadual abocanhado a quantia do seu crédito, garantido pela penhora. Eles pretendem garantir a quantia que sobejou ao crédito já pago da Fazenda, e que o magistrado, inadvertidamente, transferiu aos cofres públicos”, disse. Para a relatora, os trabalhadores têm razão porque “o juízo da execução, após atender ao crédito da Fazenda, deve remeter o que sobejar da penhora ao juízo falimentar. Embora neste caso não haja falência, só seria possível à Fazenda levantar o quantitativo referente ao crédito garantido para a penhora e não estender a garantia a outros créditos, já que existia sobrepenhora em favor dos créditos trabalhistas”.