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Justiça Trabalhista vai analisar rescisão do contrato de bailarino dos anúncios das lojas C&A

É da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo a competência para julgar a ação para reparação de perdas salariais, pagamento de multa contratual, perdas e danos e lucros cessantes movida pelo bailarino Luiz Augusto Barbosa contra a empresa paulista Avanti Propaganda. Contratado para participar da campanha Abuse e Use das lojas C&A, em 1996, o bailarino alega ter sido dispensado injustificadamente, “sem qualquer comunicação ou pré-aviso”. Segundo determinação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a justiça trabalhista estadual deve analisar a existência ou não da relação de emprego entre o bailarino e a agência.

Conforme a defesa de Luiz Augusto, o contrato assinado com a agência tinha início em março de 1996, com término previsto para fevereiro de 1997, com pagamento mensal estipulado em R$ 800,00. O bailarino pousaria com exclusividade para 19 filmes publicitários para vinhetas a serem veiculadas em todo o País. Luiz Augusto participou de nove filmes e afirma ter sido considerado “dispensável”, sem qualquer explicação que justificasse a não gravação dos filmes restantes.

“A empresa negou-se a dar qualquer satisfação sobre o que aconteceria com o contratado e o próprio contrato. Ele procurou seus responsáveis por diversas vezes, sem obter êxito, para uma possível justificativa para sua exclusão do elenco, mas apenas foi informado de que não mais seria chamado às gravações”, afirmou a defesa de Luiz Augusto. O bailarino pretende receber os valores referentes ao pagamento do período de julho a outubro de 1996 mais juros e multa e o pagamento de 50% dos valores devidos mensalmente até fevereiro de 1997, com a defesa tendo calculado valor estimado da causa em R$ 9 mil, em valores de outubro de 1996.

A agência, por outro lado, garante ter cientificado o bailarino do encerramento da produção dos filmes, durante a realização do sexto filme. “Tal cancelamento dos filmes deveu-se à não-receptividade da campanha publicitária, como se era esperado. Isso fez a agência mudar sua estratégia de marketing. Não foi um mero cancelamento da noite para o dia como quer fazer crer o autor da ação, mas sim um cancelamento conforme previsto em contrato”.

Ao analisar a ação do bailarino, a justiça paulista decidiu encaminhar o caso para o STJ, já que o bailarino pede ressarcimento de prejuízos sofridos com base no Código Civil, o que caberia à da Justiça Comum julgar. Ao mesmo tempo, infrações de obrigações trabalhistas também são apontadas. Para a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, o caso deve ser analisado pela 39ª Vara Trabalhista da capital. “Ademais, eventual improcedência do pedido na Justiça Trabalhista em face de inexistência de relação de emprego não impede, em princípio, que o interessado possa propor a ação adequada, com a causa de pedir e pedidos também adequados, perante a Justiça Comum”.