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Conselho da Justiça Federal começa a definir regras para os Juizados Especiais

O Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e financeira da Justiça Federal, começou a delinear, em reunião realizada na manhã de hoje (16/10), as primeiras regras de funcionamento para os Juizados Especiais Federais, cujas unidades entram em funcionamento a partir de 14 de janeiro do ano que vem. Durante o encontro, ficou acertado que a definição do CJF sobre a competência inicial (as matérias que serão examinadas num primeiro momento) das novas instâncias seguirá a orientação dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, de acordo com as peculiaridades de cada região.

Embora a questão ainda não esteja formalizada pelo CJF, já se sabe que os Juizados Especiais da 1ª Região (compreendendo, além do Distrito Federal, os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paiuí, Rondônia, Roraima e Tocantins) não terão sua competência limitada, ou seja, examinarão o conjunto de causas federais destinado pela legislação aos Juizados. O mesmo acontecerá com os Juizados que serão instalados na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

As unidades da federação com uma grande movimentação de causas previdenciárias optaram pelos Juizados Especiais Federais de competência inicialmente limitada a processos desta natureza. A experiência ocorrerá na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e 4ª Região (Rio Grande dos Sul, Paraná e Santa Catarina). Como as novas instâncias julgarão as ações cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos, a expectativa é de que mais de 90% dos conflitos judiciais envolvendo o INSS passem a ser resolvidos pelos Juizados, desafogando a rotina de julgamentos das Varas Federais convencionais (primeira instância).

A 5ª Região é a única que ainda não definiu a sistemática inicial que pretende adotar para seus Juizados Especiais. É a que reúne os Estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. Tão logo, o TRF da 5ª Região se posicione sobre o tema, o Conselho da Justiça Federal poderá baixar o ato normativo que tornará oficial a abrangência das matérias que serão levadas à deliberação, num primeiro momento, dos Juizados Especiais Federais.

Outro aspecto relacionado ao funcionamento das novas instâncias, discutido na sessão de hoje do CJF, diz respeito à sua futura estrutura. A sugestão da comissão especialmente formada pelo CJF para acompanhar a implantação dos Juizados foi a de que se dê prioridade à instalação de unidades autônomas, ou seja, órgãos com estrutura administrativa própria nas capitais e nas cidades do interior com maior movimento forense. O outro modelo de atuação é o dos Juizados adjuntos, onde as Varas manteriam sua composição e apenas utilizariam os procedimentos simplificados e mais rápidos previstos na Lei dos Juizados Especiais Federais. A escolha do sistema também caberá aos TRFs de acordo com as disponibilidades humanas e materiais que dispuserem.