O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (11/10), por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2361) ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra dispositivo da Lei Orgânica do Ceará (artigo 47, parágrafo terceiro da Lei 12.509/99, acrescido pelo artigo 2º, da Lei 13.037/00) que, segundo a associação, violava o princípio da publicidade.
O dispositivo questionado abre exceção ao artigo 47 que diz: “Nenhum processo, documento ou informação poderá, sob qualquer pretexto, ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias.”
A nova redação do dispositivo permitia que a administração deixasse de apresentar ao Tribunal de Contas do estado do Ceará o conteúdo de pesquisas e auditorias solicitadas pela administração para direcionamento de suas ações, “bem como de documentos relevantes, cuja divulgação possa importar danos para o estado”.
Segundo a Atricon, essa alteração impede que o Tribunal de Contas fiscalize amplamente a gestão do dinheiro público pelo Poder Executivo. Portanto, o tribunal não poderia realizar sua função principal, a de controle externo das contas do estado do Ceará.
Além disso, para a associação, estaria havendo, no caso, violação ao princípio da publicidade que, segundo a Constituição, deve nortear a Administração Pública.
Com a decisão do tribunal, o dispositivo da Lei Orgânica do Ceará fica suspenso até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.