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STJ determina remessa de dados sobre Paulo Maluf à Justiça Federal

As informações obtidas durante a investigação policial, determinada pelo Departamento de Inquéritos Policiais da Comarca de São Paulo – DIPO, sobre a possível existência de contas bancárias em nome do ex-prefeito paulistano Paulo Salim Maluf e familiares na Ilha de Jersey serão remetidas a Justiça Federal de São Paulo. A remessa é conseqüência do posicionamento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu, com base no voto do ministro Gilson Dipp, a 8ª Vara da Justiça Federal (SP) como o foro competente para a tramitação dos autos do Inquérito sobre a eventual ocultação de bens e valores de origem ilícita pertencentes a Paulo Maluf e familiares no paraíso fiscal britânico.

O conflito de competência foi provocado no STJ pela juíza Adriana Pillegi de Soveral, titular da 8ª Vara Federal (SP) sob o argumento de que os fatos investigados pelo DIPO guardavam conexão com o objeto de um processo penal, em curso naquele órgão judicial, envolvendo os ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta, além do ex-gestor da dívida pública municipal Wagner Ramos. Nesta ação, instaurada em maio deste ano, os três são acusados de irregularidades na emissão de precatórios judiciais. Segundo a magistrada, os recursos depositados em Jersey poderiam ser provenientes da emissão fraudulenta de títulos públicos – o que justificaria a competência da Justiça Federal para o exame da matéria então em curso no âmbito estadual.

Esta hipótese de conexão levantada pela magistrada federal foi, entretanto, afastada pelo ministro Gilson Dipp. “Para a conexão objetiva se fariam necessários indícios da relação de causalidade entre as alegadas infrações – o que, evidentemente, seria completamente prematuro, tendo em vista a precariedade dos elementos para se afirmar que uma ou algumas das possíveis infrações tenham sido cometidas com a intenção de facilitar ou ocultar outras, ou visando eventual impunidade ou vantagem em tal relacionamento”, afirmou o relator da questão no STJ.

Em seu minucioso voto, o ministro Gilson Dipp revelou que as informações sobre a existência de grande quantias de dinheiro no exterior em nome de Paulo Maluf e familiares, divulgadas pelo Conselho de Atividades Financeiras – COAF (órgão do Ministério da Fazenda), também levou a Procuradoria da República paulista a instaurar um procedimento criminal. O objetivo da medida foi o mesmo da Justiça Estadual: apurar as movimentações financeiras da família Maluf na Ilha de Jersey.

Diante deste quadro, o relator da questão votou pelo reconhecimento da competência do órgão judicial federal. “O certo é que se tem dois juízos verificando indícios palpáveis de depósitos na Ilha de Jersey , ambos deferindo medidas no sentido de verificar a real existência de grandes depósitos de numerário não informado à Receita Federal brasileira”, afirmou o ministro Gilson Dipp, para quem “a duplicidade de investigações sobre os mesmos fatos, por autoridades judiciais diferentes poderá vir a acarretar prejuízos para as partes, para a celeridade da apuração, para a indispensável colaboração internacional e para a própria verdade real”.

Ao concluir seu voto, o ministro Gilson Dipp fez questão de frisar, com a concordância dos demais ministros da Terceira Seção do STJ, que todas as provas produzidas no âmbito estadual deverão ser utilizadas pela Justiça Federal paulista. “Deve ser aproveitada toda a prova produzida na Justiça Estadual, de conformidade com o que a legislação recomenda. Com efeito, a posterior declinação da competência – o Juízo Estadual para o Federal – não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até então regularmente colhida”.