O ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, determinou hoje (10) a suspensão dos efeitos do ato do ministro da Justiça, José Gregori, que resultou no não reconhecimento da condição de refugiado político ao ex-general paraguaio Lino Cesar Oviedo. A decisão do relator da questão foi tomada com o deferimento de liminar em mandado de segurança solicitada pela defesa do estrangeiro e permanecerá em vigor até o exame definitivo da questão (mérito), ainda sem data definida, pela Terceira Seção do STJ.
No mandado de segurança proposto ao STJ, os advogados de Lino Oviedo afirmam que houve cerceamento de defesa durante o procedimento administrativo realizado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão do Ministério da Justiça (MJ) encarregado, segundo a Lei nº 9.474/97, de analisar pedidos de reconhecimento da condição de refugiado. A irregularidade apontada foi o não recolhimento das declarações do autor do pedido, conforme prevê o art. 18 da mesma legislação.
Em 13 de julho passado, o CONARE negou o pedido de Lino Oviedo sob o argumento de que a situação do ex-general e os fatos apontados não se adequavam às hipóteses previstas em lei para o reconhecimento da condição de refugiado “sob os fundados temores de perseguição política”. A decisão do órgão também foi motivada pelas denúncias de participação do paraguaio no assassinato do então vice-presidente daquele país Luis Maria Argaña (em março de 1999) e de envolvimento nos delitos de lesão corporal grave e associação criminosa. As acusações levaram o órgão a indeferir a solicitação, sob o argumento de que a lei impede o reconhecimento do benefício aos envolvidos em crimes contra a paz, de guerra, contra a humanidade, hediondo, participado de atos terroristas ou narcotráfico (art. 3º, III, da Lei 9.474/97).
Como o CONARE recusou o benefício sem ter recolhido o depoimento de Lino Oviedo, a defesa do ex-militar – condenado no Paraguai a dez anos de prisão pela frustrada tentativa de golpe de Estado em 1996 – apelou ao ministro José Gregori. O titular do MJ negou, contudo, a solicitação dos advogados por entender que os documentos oferecidos pelo próprio autor do pedido teriam sido suficientes para a análise do caso.
Este posicionamento, segundo o ministro Edson Vidigal, afetou o princípio constitucional que prevê tratamento igualitário a todos. “A Constituição do Brasil assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e, também, aos estrangeiros no País”, observou o relator da questão no STJ. Segundo ele, “essa mesma Constituição assegura aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
No caso concreto, o ministro Edson Vidigal entendeu que o não recolhimento de declarações de Lino Oviedo, conforme o previsto na legislação, autorizou a concessão da liminar. “A Lei nº 9.474/97, art. 18, que a defesa aponta como garantidora do seu direito líquido e certo, assegura a defesa prévia, após o que, só então, se marcará data para instauração dos procedimentos”, afirmou.
Lino Cesar Oviedo cumpre, atualmente, prisão domiciliar em Brasília por determinação do Supremo Tribunal Federal, onde está em curso um pedido de extradição formulado contra o ex-general pelo governo do Paraguai. A liminar do ministro Edson Vidigal está ligada à questão administrativa em curso no Ministério da Justiça, onde a defesa de Oviedo tenta provar sua condição de refugiado político. Quando a Terceira Seção do STJ examinar o mérito do mandado de segurança, decidirá se o procedimento administrativo do MJ deve ser reiniciado e com as declarações daquele que pretende ser reconhecido como refugiado.