Press "Enter" to skip to content

STJ nega liminar para suspender interrogatório da mulher de Nicolau dos Santos Neto

O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar para suspensão de interrogatório da mulher do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Em junho passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) aceitou denúncia contra Maria da Glória Bairão dos Santos e dois engenheiros relacionada ao desvio de verbas públicas (R$ 169,5 milhões) na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. A defesa impetrou habeas-corpus para trancar Ação Penal contra a mulher do juiz Santos Neto, com pedido de liminar para suspensão do interrogatório, sem data marcada.

Relator do processo, o ministro Fernando Gonçalves entendeu ser desnecessária a liminar porque a data do eventual depoimento não foi definido, de acordo com informação do advogado de Maria da Gloria Bairão dos Santos. Para o relator, o interrogatório “antes de ser um meio de prova, é, também, um meio de defesa” e não constitui constrangimento para a denunciada. O pedido de habeas-corpus terá vista do Ministério Público Federal para a apresentação de parecer antes de ser julgado pela Sexta Turma do STJ.

A denúncia contra a mulher do juiz Santos Neto foi fundamentada em três acusações: estelionato contra entidade pública, peculato e participação em quadrilha. A defesa sustenta que, além da “fortíssima ligação afetiva e familiar” de Maria da Glória e o marido, casados há quase 50 anos, “não há nada que a vincule com a apregoada quadrilha”. A denúncia, argumentou, não demonstrou a participação da mulher do juiz na formação e atuação do referido bando. Assim, “o simples conhecimento ou conivência com as supostas atividades criminosas do marido pode revelar, quando muito, que houve, em tese, co-delinqüência no peculato e no estelionato, nunca a participação na quadrilha”.

A defesa sustenta que Maria da Glória foi denunciada sob a lógica de que se seu marido teve participação ativa nas irregularidades, ela também, por ser sua esposa, tanto que seu nome não aparece em toda a descrição dos fatos envolvendo a construção do Fórum Trabalhista. A mulher do juiz é acusada de ter conhecimento de todos os fatos relacionados à obra, com conhecimento de expressões como licitações, contratos, auditorias, aditivos contratuais para reequilíbrio financeiro, cronogramas etc, “com os quais uma dona-de-casa tem pouquíssima familiaridade”, afirma.

Mesmo que tal denúncia fosse verdadeira, argumenta o advogado, “não é esperado da esposa que denuncie o marido à polícia caso este cometa crimes, e nem por essa razão ela pode ser considerada partícipe, como, aliás, reconheceu o v.Acórdão (decisão do TRF que aceitou a denúncia)”.