Uma advogada de Pernambuco entrou na Justiça porque queria autorização para “explodir bomba atômica contra todo o povo norte americano”, sem deixar nenhum sobrevivente. A Justiça Federal mandou extinguir o processo, sem julgar o mérito por considerá-lo com pedidos “juridicamente impossíveis”. Na ação, a advogada acusa os Estados Unidos de perseguição, de boicote ao seu doutorado, de restrição de liberdade, de uso de tecnologias que lhe provocaram hirsutismo e de jogar armas químicas militares contra ela. Segundo a Justiça, nenhuma das acusações têm o “mínimo de objetividade”.
A advogada também requereu o “direito legal legítimo de ser inimiga” dos Estados Unidos e ser amiga dos povos europeus. Ela pediu indenização por danos “no valor de moedas do Brasil de 20 quatrilhões de reais”.
Segundo a Justiça Federal, não há causa de pedir e os fatos narrados não condizem logicamente com o pedido. A ação foi extinta com base no artigo 267, I, do Código de Processo Penal. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de julho deste ano.
Abaixo a sentença:
2000.83.00.013654-2 ACAO ORDINARIAULTIMO MOVIMENTO AUTUADO EM 22/08/2000 LOCALIZACAO EM 11/09/2001 – COM ELIANA
CONSULTA REALIZADA EM : 27/09/2001 AS 13:42 AUTOR : ANDREA DE MIRANDA BORBA ADV. : PE006310 – ANDREA DE MIRANDA BORBA REU : ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE ADV. : PROC SEM PROCURADOR 010A. VARA – DR. JOSE MANUEL ZEFERINO GALVAO DE MELO
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Conclusos ao juiz em 23/08/2000 para SENTENCA
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Sentenca/decisao/despacho/informacao da secretaria:
TIPO: SEM MERITO REGISTRO I-399/545-01
SENTENCA Vistos etc. Chamo o feito a ordem para indeferir a inicial, vez que: 1) nao ha causa de pedir, 2) os fatos narrados nao conduzem logicamente ao pedido e 3) ha pedidos juridicamente impossiveis (art. 295, paragrafo unico, do CPC).Com efeito, a autora limita-se a acusar os Estados Unidos da America de perseguicao, de boicote ao seu doutorado, de boicote ao concurso para diplomata, de restricao a liberdade de reuniao e de opiniao, de uso de tecnologias que lhe provocaram hirsutismo, de “jogarem armas quimicas militares contra a autora”, entre outras condutas, nenhuma das quais especificamente narrada, com um minimo de objetividade. Nos pedidos, por sua vez, requer “o direito legal legitimo de ser inimiga contra os Estados Unidos da America do Norte”(sic), o “direito de ser amiga e a respeitar os povos europeus”(sic), o “direito a explodir bomba atomica contra todo o povo norte americano nacionalidade de origem, povo do continente america, do pais Estados Unidos da America do Norte, Capital Washington DC., nao deixando nenhum sobrevivente”(sic), alem de reparacao de danos “no valor de moedas Brasil 20 quatrilhoes de reais”(sic).Trata-se de vicios que tornam despiciendo o proprio saneamento da inicial, pelo que extingo o processo sem julgamento do merito (art. 267, I, do CPC).Atendendo ao contido na propria inicial, oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Secao de Pernambuco, para os fins dos arts. 8, I, e 11, V, do seu Estatuto, juntando-se copia daquela peca.Publique-se. Registre-se. Intime-se.