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Pleno cassa liminar que mantinha livres condenados por tráfico com avião da FAB

Os ministros do Supremo Tribunal Federal cassaram ontem (25/10) duas liminares concedidas em Habeas Corpus (HC 80.745 e HC 80.832) que mantinham em liberdade Washington Vieira da Silva e Luiz Antonio Greff. Eles foram condenados pela 6a Vara Federal Criminal por tráfico de drogas com uso de avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

Os ministros, de forma unânime, seguiram o voto do relator, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio. Washington Viera e Luiz Antonio Greff foram beneficiados anteriormente por liminares concedidas pelo relator ao julgar Habeas Corpus impetrados pelos réus. No caso de Washington, a liminar foi concedida em 15 de março último. Em situação idêntica, Greff teve seu processo apensado ao de Washington e beneficiou-se da liminar em 1o de abril.

Ao decidir pela cassação das liminares, o ministro Marco Aurélio levou em conta matéria julgada pela 2ª Turma do STF, que, ao decidir sobre Habeas Corpus impetrado em favor de Paulo Sérgio Pereira de Oliveira e Luiz César Pereira de Oliveira, também acusados de tráfico de drogas com avião da FAB, concedeu o pedido, em decorrência do excesso de prazo.

“Constatei, conforme o resumo, que a única matéria julgada pela 2ª Turma no Habeas anterior foi a relativa ao excesso de prazo e na oportunidade a Turma estendeu a esse paciente (Washington) o que já havia concedido a dois outros acusados”, comentou o presidente do STF, durante o intervalo da sessão plenária. “Houve um julgamento pela Turma e agora na apreciação deste Habeas Corpus nós apreciamos a extensão desse julgamento”, completou Marco Aurélio.

Ainda sobre o julgamento, manifestou-se o ministro Néri da Silveira: “Em se tratando de extensão de decisão anterior (artigo 580 CPP) não seria admissível que a extensão contivesse um preceito maior do que o da decisão estendida.”

Ainda hoje, serão expedidos telex à 6a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e ao Superior Tribunal de Justiça comunicando a cassação das liminares.